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Publicado em: 24/01/2018 - Última modificação: 16/11/2020 - 13:15
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Microempreendedores individuais devem regularizar sua situação até sexta

REGULARIZAÇÃO - Contribuintes que não pagaram os impostos dos últimos três anos correm o risco de ter o CNPJ cancelado



O não pagamento das contribuições e declarações compromete a atividade do empreendedor

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A Receita Federal prorrogou, até sexta-feira (26), o prazo para a regularização dos microempreendedores individuais (MEIs) que estão em débito com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e contribuições mensais (DAS). Os empreendedores que não pagaram os impostos de 2015 a 2017 correm o risco de ter o CNPJ cancelado.

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O intuito da prorrogação é fazer com que mais da metade dos inadimplentes possam quitar os débitos junto à Receita Federal. De acordo com o Portal do Empreendedor, o não pagamento das contribuições e declarações compromete a atividade do empreendedor que passa a ser um trabalhador informal, por conta do cancelamento do CNPJ que não poderá ser reativado e os débitos passarão automaticamente para o CPF do titular. Para isso, é necessário que o MEI pague ao menos um dos débitos pendentes dos anos de 2015 a 2017 ou entregue uma das declarações de 2015 a 2016.

Para realizar o pagamento das contribuições pendentes, o empreendedor precisa emitir a Guia de Arrecadação (DAS), nas quais são acrescidas algumas taxas de juros referentes aos atrasos mensais. Outra opção é o parcelamento dos débitos em até 60 meses, que pode ser feito pelo site do Simples Nacional.

A regularização das declarações anuais atrasadas (DASN) deve ser gerada pelo empreendedor, que vai pagar um valor de R$ 50,00 por declaração atrasada. Já a declaração anual de 2017 para o MEI deve ser feita até 23h59 de 31 de maio de 2018. No site do empreendedor é possível buscar pelo CNPJ e fazer a regularização.


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