Meio Ambiente – Entrada de Processos
– Autorização para corte de árvore(s) isolada(s);
– Vistoria Técnica Ambiental;
Conforme disciplina o procedimento para corte de árvores isoladas, Portarias DMA n.ª 03/2006 e 04/2007, a entrada de processos deverá seguir as instruções abaixo:
Trazer o requerimento preenchido;
Cópia do documento de titularidade (documento que confirme o nome do proprietário e a localização exata do imóvel/lote, como a contracapa do IPTU e/ou o contrato de compra e venda);
Procuração autenticada se não for o proprietário do imóvel;
Croqui (desenho da localização da árvore) podendo ser um desenho simples nos casos de pedido de corte de árvore;
O contribuinte deve entrar em contato por telefone (13) 3421-1604 ou e-mail: mambiente@itanhaem.sp.gov.br
Apresentar todos os documentos exigidos no protocolo geral após o pagamento da guia.
O contribuinte de posse do número de protocolo deverá aguardar a vistoria da equipe técnica do departamento no imóvel/lote.