O acesso, a circulação e o estacionamento de veículos de transporte intermunicipal em Itanhaém, com capacidade acima de 12 (doze) passageiros, decorrente de fretamento, somente será permitido com a Autorização para Circulação de Veículo de Fretamento. O certificado, emitido pela Secretaria de Turismo, deverá ser solicitado com 5 (cinco) dias úteis de antecedência e uma cópia impressa deverá ser afixado no para-brisa do veículo. Seja qual for o destino o transportador deve requerer o certificado mediante o pagamento da taxa, cuja deverá ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0932-6, Conta-Corrente 52.449-2, também com cinco dias de antecedência da solicitação da autorização, em nome da Prefeitura Municipal de Itanhaém. Após o pagamento, é necessário o envio da cópia do comprovante pelo e-mail [email protected]. Os veículos que forem abordados e não apresentarem o certificado, estacionados ou transitando em vias não autorizadas serão multados em 500 UF’s e guinchados até o pátio municipal que fica no Paço II, na Estrada Gentil Peres, 260, na CESP. A liberação dos veículos ocorrerá mediante o prévio pagamento da multa imposta e das despesas com remoção e estadia. A fiscalização do cumprimento das disposições desta determinação compete à Secretaria de Segurança Pública. Para mais informações e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria de Turismo, telefone (13) 3426.7922 – 3427.4777.
Lei nº 3.295, DE 10 DE ABRIL DE 2007
DECRETO nº 4.162, DE 23 DE AGOSTO DE 2021