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Publicado em: 29/05/2017 - Última modificação: 16/11/2020 - 13:50
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População pode parcelar dívida com o Município em até 60 meses

JURÍDICO - Contribuinte em atraso pode regularizar sua situação com a municipalidade



Para solicitar o parcelamento dos débitos, o contribuinte deve se dirigir até a Prefeitura de Itanhaém

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Se você tem dívidas pendentes com a municipalidade, regularize sua situação o quanto antes para evitar problemas. Para efetuar o pagamento dos débitos relativos aos tributos municipais – IPTU (sobre imóveis), ISS (sobre serviços), Contribuição de Melhorias, taxas de obras e outros –, o parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com parcela mínima de 15 Unidades Fiscais (UF), o equivalente a R$ 49,95.

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Se ocorrerem três ou mais parcelas seguidas em atraso, o acordo será cancelado por descumprimento e encaminhado para a execução fiscal, que pode resultar na penhora on-line, novos ajuizamentos e prosseguimento da execução fiscal existente.

O contribuinte deve se dirigir até a Prefeitura de Itanhaém, na Avenida Washington Luiz, 75, Centro, no Call Center. O atendimento é realizado no piso térreo, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. É possível obter esclarecimentos também pelo telefone 3421-1600 (ramais 1257 e 1606).

 


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