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Licenças e Afastamentos


Licença-Prêmio

Deverá ser solicitado por meio de Requerimento ou Memorando levantamento da Licença-Prêmio. O prazo de resposta será de até 60 dias. Somente após o retorno do levantamento deverá ser encaminhada a solicitação da programação informando o período que o servidor irá usufruir dentro do ano corrente, impreterivelmente até às 16 horas do dia 10 do mês que antecede o pedido, antecipando-se o dia quando a data recair durante o final de semana e feriados.

Após a solicitação da programação da Licença-Prêmio, será encaminhado um memorando informando o prazo para os servidores comparecerem até o Departamento de Recursos Humanos, ciência do Aviso de Licença-Prêmio. O não comparecimento do servidor no Departamento de Recursos Humanos até a data mencionada implicará o não atendimento da programação solicitada e para nova programação será necessário realizar o procedimento descrito anteriormente novamente.

As solicitações já lançadas no sistema Folha de Pagamento não serão alteradas e/ou desmarcadas.

Em casos excepcionais de cancelamento, a solicitação assinada e autorizada pelo secretário (a), deverá ser entregue antes do dia 18 (dezoito) do mês que antecede o gozo, contendo justificativa e data do novo período de gozo.

A data de início de gozo de Licença-Prêmio deverá recair sempre no 1º dia do mês, sendo que serão contados 30 dias corridos, portanto, não poderá ocorrer o fracionamento destes 30 dias.

O gozo de Licença-Prêmio dependerá da liberação do órgão de lotação do servidor com o deferimento no formulário específico expedido pelo Departamento de Recursos Humanos.

O servidor não poderá iniciar o gozo da Licença-Prêmio sem o cumprimento dessas exigências.

A Licença-Prêmio convertida em pecúnia obedecerá a escala de pagamento contida na portaria nº 30/2013.

 

Licença por motivo de doença em pessoa da família

(inciso I, art. 74 da Lei nº 3055/2004).

 

Licença para tratar de interesses particulares

Deverá ser solicitado através de Requerimento junto ao setor de Protocolo e depois de deferido será encaminhado a Chefia imediata para ciência e anotações devidas no formulário ocorrência;

 

Do auxílio-doença

O Atestado de Saúde deverá ser entregue no SESMET, imediatamente após a emissão do mesmo ou excepcionalmente até 48 (quarenta e oito) horas, de preferência pelo próprio servidor, sendo emitido o protocolo de entrega que deverá ser entregue imediatamente para a sua chefia imediata que deverá anotar no “formulário de ocorrência do servidor”.

Para toda licença saúde superior a 15 (quinze) dias, o servidor deverá passar por avaliação medica do SESMT e apresentar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para sua chefia imediata que deverá anotar no “formulário de ocorrência do servidor”.

 

Licença-Maternidade

O Atestado de solicitando Licença-Maternidade ou a Certidão de Nascimento deverá ser entregue no SESMET, imediatamente após a emissão do mesmo ou excepcionalmente até 48 (quarenta e oito) horas, de preferência pelo próprio servidor, sendo emitido o protocolo de entrega que deverá ser entregue imediatamente para a sua chefia imediata que deverá anotar no “formulário de ocorrência do servidor”.

Para toda licença saúde igual ou superior a 30 (trinta) dias, para o retorno ao trabalho o servidor deverá passar por avaliação medica do SESMT e apresentar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para sua chefia imediata que deverá anotar no “formulário de ocorrência do servidor”.

 

Do afastamento para servir a outro órgão ou entidade

Deverá ser solicitado através de Requerimento junto ao setor de Protocolo e após deferido será encaminhado a Chefia imediata para ciência e anotações devidas no formulário ocorrência

 

Licença-Paternidade

Pelo nascimento de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. Entregar copia da Certidão de Nascimento para sua chefia imediata que deverá anotar e anexar no “formulário de ocorrência do servidor”.

 

Licença-Adoção

O requerimento deverá ser dirigido ao Departamento de Recursos Humanos anexando cópia do Termo de Guarda.

Para concessão de qualquer um desses afastamentos, devem ser observadas as legislações específicas, ressaltando que sempre devem estar anotadas nos registros de frequência do servidor.

O servidor que faltar ao serviço ou se afastar por qualquer um dos motivos elencados acima deverá requerê-lo, por escrito ao superior imediato, juntando o devido comprovante do motivo, ou, na impossibilidade, o abono ou a justificação da falta, no primeiro dia em que comparecer ao serviço, sob pena de sujeitar-se a todas as consequências resultantes da falta de comparecimento.

Os afastamentos em que há possibilidade de previsão, tais como casamento, ausência para doar sangue, serviços obrigatórios por lei e outros, o servidor deve comunicar previamente ao superior imediato.

Todas as ocorrências de frequência que não forem autorizadas ou justificadas, além dos respectivos descontos, estão sujeitas à aplicação das sanções cabíveis.