Serviços
acessibilidade



Obras e Desenvolvimento Urbano


À secretaria compete o licenciamento e fiscalização de obras particulares; elaborar projetos arquitetônicos de edifícios públicos, projetos urbanísticos, projetos diversos, levantamento topográfico de áreas, levantamento planialtimétrico de vias e áreas para estudos técnicos e desenhos técnicos; elaborar o orçamento de obras e serviços públicos, fazendo levantamento quantitativo e cotação de preços; organizar e dirigir políticas, programas, diretrizes e metas referentes à atuação da prefeitura nos assuntos relacionados ao meio ambiente.

VINICIUS CAMBA DE ALMEIDA
Secretário de Obras e Desenvolvimento Urbano

Atividade profissional:
Engenheiro Agrônomo

Endereço: Av. Washington Luiz, 75 – Bloco 2 – Sala 32, 2º andar – Centro
Telefone: (13) 3421-1600 Ramal 279 / 1679
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA


DEPARTAMENTOS

Departamento de Obras Gerais

Departamento de Pavimentação

Departamento de Obras Públicas

Compreende a Divisão de Projetos, a Divisão de Orçamentos e Custos.

Departamento de Obras Particulares

Divisão de Análise de Projetos

 

Para dúvidas relacionadas à legislação e construção:

Para atendimento presencial relacionada à legislação e construção, o profissional deverá agendar no link.

Para o devido agendamento, o profissional deverá estar cadastrado, que pode ser feito no e-mail: [email protected]

E-mail: [email protected]

Telefone: (13) 3421-1600 – RAMAL 1288

 

– Sala de atendimento aos técnicos:

Para atendimento presencial quanto ao “Comunique-se”, o profissional deverá agendar no link

Para o devido agendamento, o profissional deverá estar cadastrado. O pedido pode ser feito no e-mail:[email protected]

Telefone: (13) 3421 – 1600 – RAMAL 1287

 

Divisão de Fiscalização de Obras com a Seção de Fiscalização de Obras

E-mail: [email protected]
Telefone: (13) 3421 – 1600 – RAMAIS 1285 / 1296

CERTIDÃO DE OBRAS

– Certidão de Diretrizes: Para diretrizes de construção;

– Certidão de Diretrizes de Zoneamento: Para licenciamento na CETESB;

– Certidão de Uso e Ocupação do Solo: Para saber se a atividade pretendida é permitida no lote;

Clique Aqui para solicitar

PORTAL DE DENÚNCIAS – FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

O que é O Portal de Denúncias é um canal que tem por finalidade identificar
irregularidades referentes aos assuntos:

  • Obras (Sem placa de resp. técnica, materiais e entulhos na via
    pública ou calçada, riscos e danos a terceiros, garagem frontal,
    recuo, masseira, pavimento superior e outros);
  • Lotes (Com mato alto, sem roçada; água acumulada, entulhos,
    lixos; sem passeio público e sem muro frontal para vias
    pavimentadas e outros)
  • Vazamento de Esgoto Qualquer vazamento no interior ou passeio
    do imóvel e outros)
  • Lixeira (Lixeira irregular ou ausência e outros)
  • Diversos (Imóvel sem calha, sem muro lateral, infiltração, piscina
    irregular, sem rufo, rampa na via pública impedindo escoamento e outros)
  • Diversos (Imóvel sem calha, sem muro lateral, infiltração, piscina
    irregular, sem rufo, rampa na via pública impedindo escoamento e outros)

Clique aqui para fazer a denúncia

APROVAÇÃO, REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E ALVARÁ DE HABITABILIDADE

ATENÇÃO
Para protocolizar processos referente a qualquer tipo de obra é necessário anexar ao sistema digital itanhaem.aprova.com.br todos os documentos constantes na Resolução 03/2022 do Obras.
Observamos que só serão protocolizados os processos com as
documentações completas e com os eventuais comunicados
expedidos pela pré análise atendidos.


MODELO DE DOCUMENTOS

ABERTURA DE PROCESSO DE APROVAÇÃO

Taxas
  • a. PROTOCOLO (5UF’s)
  • b. CERTIDÃO AMBIENTAL (12 UF’s)
  • c. TAXA DE VISTORIA (30 UF’s)
  • d. ALVARÁ FIXO (10 UF’s)
  • e. APROVAÇÃO (1 UF POR M²)
  • f. Construção Residência Multifamiliar (0,6 UF’s)
  • g. Construção Comercial até 500 m² (0,8 UF’s)
  • h. Construção Comercial acima de 500 m² (0,6 UF’s)
  • i. Construção Industrial (0,6 UF’s)

 

Documentos necessários

Do requerente

  • a. CPF ou CNPJ;
  • b. Procuração;
  • c. Contrato Social (Em caso de Pessoa Jurídica);
  • d. Certidão de Óbito e CPF do Proprietário (Em caso de espólio);

 

Documentações obrigatórias

  • a. Análise Prévia de Situação Ambiental apta para Construção
  • b. Certidão de Medidas e Confrontações
  • c. PGRCC aprovado
  • d. Requerimento

 

Documentações técnicas

  • a. ART/RRT (Elaboração – Projeto / Execução – Direção ou
    Execução / Desdobro ou Unificação: ART –
  • b. Memorial Descritivo da Obra
  • c. QuadroFração Ideal (QFI)
  • d. Croqui Entulho
  • e. Projeto
  • f. Memorial de Desdobro / Unificação / Remanejamento (Caso
    houver)

ABERTURA DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

Taxas
  • a. PROTOCOLO (5UF’s)
  • b. CERTIDÃO AMBIENTAL (12 UF’s)
  • c. TAXA DE VISTORIA (30 UF’s)
  • d. ALVARÁ FIXO (10 UF’s)
  • e. CONSERVAÇÃO/REGULARIZAÇÃO (5 UF POR M²)

 

Documentos necessários

Do requerente

  • a. CPF ou CNPJ;
  • b. Procuração;
  • c. Contrato Social (Em caso de Pessoa Jurídica);
  • d. Certidão de Óbito e CPF do Proprietário (Em caso de espólio);

 

Documentações obrigatórias

  • a. Análise Prévia de Situação Ambiental apta para Regularização;
  • b. Certidão de Medidas e Confrontações;
  • c. Requerimento

 

Documentações técnicas

  • a. ART/RRT (Elaboração – Projeto / Execução – Direção ou
    Execução / Desdobro ou Unificação: ART –
  • b. Declaração de Veracidade
  • c. 3 fotos (sendo 1 interna da Obra Concluída)
  • d. Laudo de Vistoria
  • e. Quadro Fração Ideal (QFI)
  • f. Projeto
  • g. Memorial de Desdobro / Unificação / Remanejamento (Caso
    houver)

ABERTURA DE PROCESSO DE DESDOBRO/UNIFICAÇÃO/REMANEJAMENTO

Taxas
  • a. PROTOCOLO (5UF’s)
  • b. TAXA DE VISTORIA (30 UF’s)
  • c. ALVARÁ FIXO (10 UF’s)
  • d. DESDOBRO/UNIFICAÇÃO/REMANEJAMENTO (0,1 UF POR M²)
  • e. Desmembramento até 40.000 m² (0,1 UF)
  • f. Desmembramento de 40.000 m² a 100.000 m² (0,05 UF)
  • g. Desmembramento acima de 100.000 m² (0,025 m² UF)
  • h. Unificação até 40.000 m² (0,1 UF)
  • i. Unificação de 40.000 m² a 100.000 m² (0,5 UF)
  • j. Unificação acima de 100.000 m² (0,025 UF)

 

Documentos necessários

Do requerente

  • a. CPF ou CNPJ;
  • b. Procuração;
  • c. Contrato Social (Em caso de Pessoa Jurídica);
  • d. Certidão de Óbito e CPF do Proprietário (Em caso de espólio);

 

Documentações obrigatórias

  • a. Certidão de Medidas e Confrontações;
  • b. Requerimento

 

Documentações técnicas

  • a. ART/RRT (Elaboração – Projeto / Execução – Direção ou
    Execução / Desdobro ou Unificação: ART –
  • b. Projeto
  • c. Memorial de Desdobro / Unificação / Remanejamento (Caso
    houver)

OUTRAS TAXAS

  • a. Reforma Residencial Unifamiliar (0,5 UF/M²)
  • b. Reforma Residencial Multifamiliar (0,3 UF/M²)
  • c. Reforma COML. Até 500 m² (0,4 UF/M²)
  • d. Reforma COML. Acima de 500 m² (0,3 UF/M²)
  • e. Demolição (0,2 UF/M²)
  • f. Busca de Processo (3UF’s)
  • g. Certidão de Uso do Solo (15 UF’s)
  • h. Habite-se Unifamiliar (35 UF’s)
  • i. Habite-se Multifamiliar (25 UF’s)
  • j. Atestado de Capacidade Técnica (10 UF’s)

ALVARÁ DE HABITABILIDADE

– O que é

O Habite-se é um documento que objetiva atestar que a obra foi corretamente
conduzida em atendimento a legislação em vigor, declarando que as obras de
uma edificação (casa, prédio, galpão ou salão) estão concluídas, e podem ser
habitadas. O mesmo vale para reformas, o Habite-se atesta que o edifício está
pronto para receber seus ocupantes.

– Como solicitar

Clique aqui para solicitar


NORMAS MUNICIPAIS

Leis

Lei nº 1322Código de Posturas Municipais.

Lei nº 1721Proíbe a sub-divisão de lotes e a construção de casas geminadas, nos bairros que especifica.

Lei nº 1749Demarcação de terrenos urbanos e rurais do Município.

Lei nº 2162Parcelamento do solo.

Lei nº 2304Construção, reforma e ampliação de edificações residenciais multifamiliares, comerciais, mistas e de prestação de serviços de hospedagem.

Lei nº 2339Altera a redação do art. 31 da Lei n° 2.304, de 1° de agosto de 1997 e dá outras providências.

Lei nº 2355Obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários do Município de dotarem suas agências de bebedouros e sanitários públicos.

Lei nº 2364Alterações e complementações na Lei Municipal nº 2.304, de 1º de agosto de 1997 e dá outras providências.

Lei nº 2369Classifica como Corredor Comercial as Avenidas Demerval Pereira Leite, Washington Luiz e Condessa de Vimieiros e dá outras providências.

Lei nº 2376Permissão para instalação de Postos de Serviços de Lavagem.

Lei nº 2424Autoriza a transferência da manutenção, conservação e realização de serviços públicos mediante concessão de uso, conforme especifica.

Lei nº 2494Autoriza a dispensa de taxas e emolumentos às entidades sociais, religiosas, de interesse público e dá outras providências.

Lei nº 2497Autoriza o Executivo a conceder isenção de tributos Municipais às Associações de Bairros.

Lei nº 2507Instalação de Oficinas Mecânicas

Lei nº 2722Acresce categoria de uso ao anexo 2 da Lei nº 1.082, de 22 de janeiro de 1977, modificado pela Lei nº 2.677, de 10 de julho de 2001.

Lei nº 3033Autoriza o parcelamento do solo nos Bairros que especifica e dá outras providências.

Lei nº 3034Acrescenta ao Anexo 2 da Lei nº 1.082, de 22 de janeiro de 1977, na Zona de Uso Z.1, nos usos classificados como sujeitos a controle especial, as subcategorias de uso S.1.1 e S.1.3.

Lei nº 3085Programa de Moradia Econômica

Lei nº 3168Criação de “micro-regiões urbanas” no Município de Itanhaém

Lei nº 3251Implantação de “loteamentos fechados”

Lei nº 3273Postos revendedores de combustíveis automotivos.

Lei nº 3283Altera o art. 1º da Lei nº 2.290-A, de 12 de junho de 1997.

Lei nº 3288Revoga as Leis nºs 2.372, de 24 de abril de 1998 e 2.465, de 28 de junho de 1999, que autorizam o parcelamento do solo nos Bairros Jardim Corumbá, Jardim Ieda e adjacências.

Lei nº 3313Obrigatoriedade, para todas as edificações, da ligação das instalações prediais de esgoto à rede coletora pública, nos logradouros providos dessa rede, e dá outras providências.

Lei nº 3498Acresce item no anexo IV da Lei n° 1.082, de 22 de janeiro de 1977, que dispõe sobre a divisão do território do Município em zonas de uso, regula o parcelamento, uso e ocupação do solo e dá outras providências.

Lei nº 3509Revoga o inciso IV do art. 1º da Lei nº 3.273, de 12 de janeiro de 2007, que “disciplina a edificação, instalação e funcionamento de postos revendedores de combustíveis automotivos.

Lei nº 3541Concede isenção de tributos municipais aos empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, instituído pela Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, convertida na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Lei nº 3750Inclui subcategorias de uso, sujeitas a controle especial, na zona de uso Z.1, e dá outras providências.

Lei nº 4129Altera a Lei nº 2.010, de 15 de outubro de 1993, que dispõe sobre
isenção de Imposto e Taxas e dá outras providências.

Lei nº 4111Política Municipal de Gestão Sustentável de Resíduos da
Construção Civil, Resíduos Verdes e Resíduos Volumosos

Leis Complementares

Lei C. nº 31Institui o Código de Edificações e Instalações do Município de Itanhaém.

Lei C. nº 177Altera o art. 32 da Lei Complementar n° 31, de 12 de
janeiro de 2000, que institui o Código de Edificações e Instalações do Município de Itanhaém.

Lei C. nº 187Altera a redação do art. 32 da Lei Complementar n°
31, de 12 de janeiro de 2000, que institui o Código de Edificações e Instalações do Município
de Itanhaém.

Decretos

Dec. nº 2449Aprova o projeto de loteamento denominado Loteamento “Residencial Guapurá” e dá outras providências.

Resoluções

SERVIÇOS

Clique aqui para ver as PERGUNTAS FREQUENTES


LOTEAMENTOS DO MUNICÍPIO

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Plano Diretor

Mapas