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Jornada de Trabalho


Controle de frequência

O controle de frequência focaliza as variações ocorridas dentro da jornada de trabalho, assim classificadas:

Ausência/Atrasos:
O servidor perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausência justificadas e saídas antecipadas.

Falta Justificada:
A falta justificada decorrente de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

À critério da chefia imediata a compensação de falta injustificada deverá ser informadas no formulário de “Ocorrências de Frequência” em campo específico com indicação do dia e o horário da devida compensação.

A compensação de horário deverá ser feita até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

Falta Injustificada:
Falta injustificada é o dia em que o servidor faltar ao serviço, sem motivo justificado, acarretando a perda da remuneração desse dia (art. 42 da Lei nº 3055/2004);

Magistério: O docente que faltar injustificadamente na totalidade de sua jornada diária de trabalho terá consignado “falta-dia”.

O descumprimento injustificado de parte da jornada de trabalho diária, inclusive as horas de trabalho pedagógico, será caracterizado “falta-hora”, a qual será somada no final de cada mês às demais para perfazimento da “falta-dia”, observada a jornada de trabalho a que o docente estiver sujeito”. Ocorrendo saldo de “faltas-hora” no final do mês, serão elas somadas às que ocorrerem no mês seguinte ou subsequente, até totalizar “falta-dia”.

No mês de dezembro de cada ano, o saldo de “faltas-hora”, caso não alcance o total de uma “falta-dia”, será descontado da remuneração na proporção das horas faltadas.

O não comparecimento do docente nos dias de convocação acarretará a consignação de “falta-dia” ou “falta-hora”, conforme o caso.

 

Critérios e requisitos

Conforme dispõe o Decreto nº 2655, de 30 de dezembro de 2008, o horário de funcionamento das repartições públicas municipais é das 8 às 12 e das 13 às 17 horas.

O disposto neste decreto não se aplica às repartições que funcionam ininterruptamente; às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino; a outras repartições cujos serviços sejam considerados essenciais e de interesse público e que não possam sofrer solução de continuidade, a critério da Secretaria de Administração.

À critério do Executivo, o expediente de trabalho poderá ser suspenso em dias-ponte de feriado, exceto nas áreas cujo funcionamento não possa sofrer interrupção.

Toda alteração definitiva de jornada de trabalho deverá ser previamente analisada, pela Secretaria da Administração, quanto às disposições legais e aos procedimentos a serem adotados para sua efetivação.

De acordo com as características específicas de trabalho ou em uma mesma área, poderão ser definidos horários diferenciados, inclusive para intervalo de almoço, mediante aprovação prévia do Secretário da Área, em conjunto com o Secretário de Administração.

O registro de frequência será diário e obrigatório a todos os funcionários, nos horários determinados, inclusive naqueles horários destinados à refeição.

No caso de realização de serviços externos durante a jornada de trabalho, os horários de saída e retorno deverão ser registrados pelo servidor.

A liberação do registro de frequência, quando houver justificativa, deverá ser autorizada pelo Secretário da área em conjunto com o Secretário de Administração.

Será tolerado um atraso máximo diário na entrada para o trabalho e no registro da frequência. Ultrapassado o limite de tolerância diária, os minutos/horas serão descontados automaticamente, salvo nos casos de ausência justificada.

É proibido o registro da frequência com antecedência superior a 14 minutos do início da jornada de trabalho e após 14 minutos do término da jornada, salvo nos casos de horas extraordinárias devidamente autorizadas.

Não é permitido ao servidor permanecer no local de trabalho, antes ou depois de seu horário normal de trabalho, sem a devida autorização.

A frequência será apurada mensalmente, e os salários e demais vencimentos pagos com base no registro e cumprimento da jornada de trabalho.

O servidor deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal, sem faltas, atrasos, saídas durante o expediente, para ter direito ao recebimento de sua remuneração integral. Todavia certas ausências são legais e devem ser comunicadas com antecedência, quando possível, e/ou justificadas, através do formulário “Formulário de Ocorrências”.

As ocorrências na frequência dos servidores estarão sujeitas à deliberação do respectivo responsável pela unidade onde estiver lotado, implicando o apontamento ou o desconto da remuneração.

 

Responsabilidade

Como membros de uma comunidade, todos têm responsabilidades. Como servidor público também.

 

Sigilo

Os assuntos e informações pertinentes ao seu trabalho na Prefeitura não devem ser divulgados a ninguém. A retirada de papéis e documentos de seu local de trabalho é expressamente proibida, salvo autorização por escrito.

Cuide de seus arquivos eletrônicos para que não sejam disponibilizados em rede, e realize backups com frequência.

 

Preservação do material e equipamentos

Cuide bem dos materiais e equipamentos disponibilizados para seu trabalho. Não é permitida a saída de qualquer equipamento ou material sem a prévia autorização.

 

Conservação do Ambiente

Mantenha seu ambiente de trabalho sempre limpo, isto reflete quem você é. Não jogue papéis ou objetos no chão.

 

Desperdício de Material

Não desperdice nem use indevidamente materiais. Além de impactar em aumento de custo aos cofres públicos, o uso indiscriminado impacta negativamente o meio ambiente. Lembre-se, também, de que aquilo que não mais lhe serve poderá ser útil a outra unidade. Devolva os materiais sobressalentes.

 

Atendimento

Ao ser acionado por um chefe, colega de trabalho ou terceiro, é de sua responsabilidade atendê-lo bem, de maneira polida, ainda que não seja o responsável pela dúvida suscitada.

O atendimento dos servidores será no setor de protocolo do Departamento de Recursos Humanos localizado no Paço Municipal, térreo. Em cinco dias úteis obter informações junto ao local de trabalho/departamento.

 

Telefone

As linhas telefônicas devem estar sempre à disposição do público e da Prefeitura. Assim, utilize-as para casos pessoais com moderação e bom senso. O mesmo vale para a utilização de telefone celular particular, lembrando sempre que, neste caso, prefira o modo silencioso ao toque.

Para o bom uso do telefone, siga as instruções:

Atenda ao primeiro toque, com gentileza e presteza;

Fale o nome de sua área e o seu, seguidos de saudação;

Não confie na memória, tenha sempre à mão papel e caneta;

Não deixe esperando quem o chamou. Se necessário, anote o nome e o telefone para posterior retorno;

Fale somente o necessário, seja claro, breve e objetivo;

Faça ou transfira você mesmo suas ligações;

Encerre a conversa cordialmente;

Planeje sempre o que você vai tratar antes de fazer uma ligação telefônica;

Sempre que possível, evite ligar para celulares porque a tarifa é maior;

Possua a listagem de ramais de seu setor sempre à mão.

 

Computadores

O computador deve ser utilizado para fins profissionais, não sendo permitido arquivar ou baixar nenhum material de cunho particular, incluindo músicas, vídeos, fotos, jogos e arquivos pessoais.

O e-mail corporativo deve ser utilizado somente para os mesmos fins, lembrando que a redação e conteúdo utilizados em sua mensagem devem ser condizentes com as normas desta Instituição.

 

Documentação

Tenha seus dados sempre atualizados no Departamento de Recursos Humanos. Toda e qualquer alteração, como nascimento de filhos, cursos realizados, alteração de nome, RG ou endereço, devem ser imediatamente comunicadas.

 

Fumantes

Se você é fumante, lembre-se de que é proibido fumar dentro de repartições públicas.

 

Apresentação pessoal

A imagem do servidor deve ser condizente com a imagem da Instituição. Use roupas adequadas e cuide de sua higiene pessoal.