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Procuradoria Geral do Município

A Procuradoria Geral do Município tem como atribuições:
I – representar judicial e extrajudicialmente o Município;
II – exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e da Administração Direta em geral;
III – representar a Fazenda Municipal perante os Tribunais de Contas;
IV – prestar assessoramento técnico-legislativo ao Poder Executivo;
V – promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança amigável e judicial da dívida ativa municipal;
VI – zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que essa providência se fizer necessária;
VII – atuar nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental de interesse do Município;
VIII – patrocinar as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual propostas pelo Prefeito, acompanhando e intervindo naquelas de interesse do Município;
IX – opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;
X – propor ao Prefeito, as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
XI – manifestar-se previamente sobre as minutas de editais de licitação, bem como dos contratos administrativos e demais instrumentos de ajuste de interesse da Administração Municipal;
XII – manifestar-se previamente à celebração, por parte do Poder Executivo, de termo de compromisso de ajustamento de conduta em que haja assunção de obrigações pelo Município;
XIII – acompanhar inquéritos civis e procedimentos preparatórios ou investigativos de interesse da Administração Pública Municipal Direta;
XIV – propor ação civil pública representando o Município;
XV – presidir os processos administrativos disciplinares, no âmbito da Administração Direta.

JORGE EDUARDO DOS SANTOS
Procurador Geral do Município

Atividade profissional:
Advogado

Endereço: Av. Washington Luiz, 75 –  Bloco 1 – Sala 1, 1ºandar – Centro
Telefone: (13) 3421 1600 – Ramal 1602
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA

Departamentos

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