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Publicado em: 08/06/2017 - Última modificação: 16/11/2020 - 13:49
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Quem vota em Itanhaém deve agendar o cadastro biométrico

SERVIÇO - De acordo com o TRE-SP, o procedimento tem por objetivo oferecer mais segurança ao processo eleitoral



Biometria
O cidadão que não fizer a regularização dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado

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Eleitores com inscrição em Itanhaém já podem comparecer ao Cartório Eleitoral, que fica na Rua Professora Dinorá Cruz, 71, Centro, para realizar o cadastramento biométrico. A Cidade possui mais 73 mil eleitores e o procedimento é obrigatório. Quem não fizer a regularização terá o título cancelado.

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O cadastramento biométrico está sendo realizado em todo o estado. Compareça ao Cartório Eleitoral ou agende pelo site www.tre-sp.jus.br. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o procedimento tem por objetivo aumentar a segurança do processo eleitoral ao permitir que o eleitor seja identificado por meio das digitais no momento do voto e atualizar o sistema da Justiça Eleitoral com exclusão daqueles que não residem mais nessas cidades.

O cidadão que não fizer a regularização dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado. Em caso de dúvidas, o eleitor pode entrar em contato na Central de Atendimento ao Eleitor, pelo telefone 148, ou no Cartório Eleitoral de Itanhaém, telefone (13) 3426-2747.

De acordo com a Chefe de Cartório Cibelle Nery, dos 73.092 eleitores da Cidade, menos de 10% já realizaram a biometria. “Antecipe seu cadastro biométrico, evitando filas e aglomerações desnecessárias. A biometria é obrigatória, quanto mais rápido comparecer ao Cartório, melhor para evitar transtornos futuros”, explicou.

Para o atendimento, é preciso levar:

  • Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
  • Comprovante de endereço em nome do eleitor (um dos relacionados abaixo):

Conta de água, luz, telefone, celular ou extrato bancário. Deve ser um documento do mês atual (de comparecimento ao cartório), com nome e endereço.

  • Documento de identificação oficial com foto (um dos relacionados abaixo):

RG original; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc); CNH; Certidão de nascimento (só para o 1º título e eleitor); já o Passaporte só poderá ser aceito se contiver todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.

OBS.: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título, por não conter nacionalidade/naturalidade. Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo.


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