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Quem vota em Itanhaém deve agendar o cadastro biométrico
SERVIÇO - De acordo com o TRE-SP, o procedimento tem por objetivo oferecer mais segurança ao processo eleitoral
Eleitores com inscrição em Itanhaém já podem comparecer ao Cartório Eleitoral, que fica na Rua Professora Dinorá Cruz, 71, Centro, para realizar o cadastramento biométrico. A Cidade possui mais 73 mil eleitores e o procedimento é obrigatório. Quem não fizer a regularização terá o título cancelado.
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O cadastramento biométrico está sendo realizado em todo o estado. Compareça ao Cartório Eleitoral ou agende pelo site www.tre-sp.jus.br. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o procedimento tem por objetivo aumentar a segurança do processo eleitoral ao permitir que o eleitor seja identificado por meio das digitais no momento do voto e atualizar o sistema da Justiça Eleitoral com exclusão daqueles que não residem mais nessas cidades.
O cidadão que não fizer a regularização dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado. Em caso de dúvidas, o eleitor pode entrar em contato na Central de Atendimento ao Eleitor, pelo telefone 148, ou no Cartório Eleitoral de Itanhaém, telefone (13) 3426-2747.
De acordo com a Chefe de Cartório Cibelle Nery, dos 73.092 eleitores da Cidade, menos de 10% já realizaram a biometria. “Antecipe seu cadastro biométrico, evitando filas e aglomerações desnecessárias. A biometria é obrigatória, quanto mais rápido comparecer ao Cartório, melhor para evitar transtornos futuros”, explicou.
Para o atendimento, é preciso levar:
- Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
- Comprovante de endereço em nome do eleitor (um dos relacionados abaixo):
Conta de água, luz, telefone, celular ou extrato bancário. Deve ser um documento do mês atual (de comparecimento ao cartório), com nome e endereço.
- Documento de identificação oficial com foto (um dos relacionados abaixo):
RG original; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc); CNH; Certidão de nascimento (só para o 1º título e eleitor); já o Passaporte só poderá ser aceito se contiver todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.
OBS.: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título, por não conter nacionalidade/naturalidade. Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo.
Palavras-chave: biometria, cadastro, Justiça Eleitoral
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