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Publicado em: 13/06/2017 - Última modificação: 16/11/2020 - 13:49
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Posse responsável de animais: entenda por que o dever é de todos

LEI - É obrigação do dono cuidar do animal, disponibilizando-lhe alimentos, higiene, cuidados médicos veterinários e abrigos



Lei Municipal aplica multa em caso de abandono de animais em áreas públicas

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A posse responsável pode diminuir o abandono e promove o bem-estar dos animais domésticos. É importante que, antes de ter um animal de estimação, as pessoas reflitam sobre os deveres de um dono responsável. De acordo com a Lei Municipal nº 4.088, de 17 de maio de 2016, entende-se por ‘posse responsável’ a obrigação de cuidar do animal, disponibilizando-lhe alimentos, higiene, cuidados médicos veterinários e abrigo.

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Antes de adotar um animal, é necessário refletir sobre alguns pontos fundamentais, como a higiene, prevenção de doenças, condução segura e adequada, proteção, cuidados e castração. É importante pensar ainda que o tempo médio de vida de um animal é de 12 anos e por isso todos os membros da família devem estar de acordo.

A Lei Municipal diz ainda que os animais de estimação não poderão ser abandonados em áreas públicas e nem deixados sozinhos em áreas particulares por prazo superior a 48 horas. As pessoas físicas que praticarem essa infração deverão pagar uma multa de R$ 200 e as pessoas jurídicas, R$ 500. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.

Se você ficou interessado em conhecer a lei completa, pesquise na página Legislação Municipal, no site da Prefeitura de Itanhaém, por meio do link http://www.itanhaem.sp.gov.br/legislacao-municipal/pesquisarAto.php.


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