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Publicado em: 09/10/2017 - Última modificação: 16/11/2020 - 13:28
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Saiba a quem recorrer para a proteção da criança e do adolescente

CONSELHO TUTELAR - Um dos princípios é garantir, em qualquer circunstância, os direitos básicos da criança e do adolescente



Conselho tutelar é um órgão autônomo, formado por membros eleitos pela sociedade com mandato de quatro anos, que atua na ausência do pai, da mãe, do responsável

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Em situação de risco, a quem devo recorrer? No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proteção ao menor é uma prioridade, um mantra a quem decide optar por ser conselheiro tutelar, mas ainda há um misticismo sobre as atribuições desta função aos olhos da população. Um dos preceitos é garantir, em qualquer circunstância, os direitos básicos do menor, ameaçados ou violados muitas vezes por pessoas de seu próprio convívio social.

O conselho tutelar é um órgão autônomo, formado por membros eleitos pela sociedade com mandato de quatro anos, que atua na ausência do pai, da mãe, do responsável ou diante da violação dos direitos da criança e do adolescente. O conselho foi criado pelo ECA, instituído pela Lei 8.069, em 13 de julho de 1990, e tem como responsabilidade, quando há necessidade, realizar encaminhamentos aos diferentes segmentos da rede:  médicos, psicólogos, psiquiatras, oftalmologistas, entre outros serviços que asseguram e preservam o bem-estar do menor.

Para ocupar a função, além da prova objetiva, é necessário ser eleito pela sociedade civil e ter experiência mínima de dois anos com criança ou adolescente. “Um trabalho que exige muito cuidado, atenção, preocupação”, explica o conselheiro Daniel Machado, de 41 anos, que antes de ser escolhido para ocupar a função já trabalhava com projetos sociais na área esportiva. “Eu não tive uma família estruturada, mas por meio do esporte não cheguei ao caminho das drogas. Tive sorte de ter uma pessoa para me instruir. Por isso, escolhi ser conselheiro. Quero ajudar essas e outras crianças”.

O conselho recebe, em média, 20 casos de denúncias por dia, isso quando o chamado não ocorre pela madrugada. “Dia desses, uma criança de três anos estava circulando sozinha pelas ruas da Cidade. A Guarda Civil Municipal nos acionou, então, nós fomos lá e acolhemos essa criança no abrigo. Descobrimos que a família está em situação de vulnerabilidade social. Deparamos-nos com casos muito complexos, que às vezes fogem da nossa alçada”.

O atendimento costuma ser na sede do conselho, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, na Rua Ana Matos Meira, 320, Laranjeiras, ou pelo telefone (13) 3426-3500 e 3427-8269 e, quando as ocorrências acontecem pela madrugada, o conselheiro de plantão é acionado imediatamente. À noite, as denúncias podem ser registradas anonimamente na Guarda Civil Municipal pelo telefone (13) 3425-1800 ou disque 100.

O Programa Social Escolar, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que atua nas escolas municipais em combate à evasão, tem relação direta com o órgão, uma ação em consonância. A conselheira Cássia Regina Gomes da Silva Ribeiro, de 56 anos, está no ofício desde 2011. “Minha primeira experiência com crianças foi como merendeira em um projeto de contraturno escolar da Prefeitura, o Flores da Mata. As pessoas acham que não, mas é extremamente importante conversar com a criança, perguntar como foi o dia na escola, se ela está com algum problema, se precisa de alguma coisa. É isto que está faltando para as turminhas de hoje”.

A denúncia pode vir tanto da população quanto da própria escola. Após isso, os conselheiros vão às residências apurar a suspeita. Em alguns casos, são recebidos com rispidez. “Tem que ter jogo de cintura. Trabalhei na escola, com a educação infantil. Gosto de crianças, e na unidade escolar você consegue acompanhar a trajetória e as dificuldades da família. Muitos problemas são com drogadição, maus-tratos”, lamenta Simone Aparecida Pires, de 40 anos. “Nós estamos aqui para ajudar, sempre”, enfatiza.

A conselheira Aline de Almeida Souza, de 32 anos, é funcionária pública e exerce o cargo de agente social escolar da Prefeitura de Itanhaém. Na eleição para a formação do conselho, ela ficou em sétimo lugar. Atualmente, é suplente e está cobrindo as férias de duas conselheiras. “Escolher ser conselheira foi um pedido dos meus colegas, tanto de trabalho quanto das escolas que eu atendo como agente social. Eles acreditam que eu teria um perfil para atuar nesta área e oferecer um trabalho eficiente para o órgão”.

Reuniões periódicas alinham as discussões dos casos e debatem as procedências, uma forma para que todos estejam cientes dos acontecimentos. E o que faz um conselheiro? A resposta da coordenadora Marilda Cardoso de Freitas Matveew, de 59 anos, é categórica: “Cuidamos para que o direito da criança não seja violado. Apesar de ser eleita e exercer um cargo público, não faço favores a ninguém, sigo o ECA com rigor. Se tenho que advertir, não penso duas vezes, pois tenho que ser séria na defesa dos direitos da criança e do adolescente”, diz. Ela é formada em psicologia, em filosofia e em jornalismo. “Descobri que tinha o perfil porque sempre trabalhei em atividades sociais. Exerci a atividade de psicologia junto à Fundação Casa e lecionei para jovens”.

 

Perguntas 

O que faz o Conselho Tutelar quando recebe a notícia da prática de um crime contra criança ou adolescente?

Sempre quando se trata de um crime será de atribuição da delegacia de polícia e não do conselho tutelar, mas diante de uma violação do direto da criança ou adolescente, quando recebemos a queixa, seja por telefone, escola, vizinhança, os conselheiros vão até o local para fazer o levantamento da violação, que pode ser negligência, agressão, abuso, infrequência escolar e, de acordo com cada caso, é tomada uma atitude, sempre cumprindo os artigos do ECA. O conselheiro adverte o responsável, orienta, avalia os danos e encaminha aos órgãos competentes, chegando, em casos extremos, a acolher a criança na instituição, sempre informando a Promotoria ou a Vara da Infância ou por meio de relatório sobre a situação.

O conselho passa a ser curador da criança, registrando um Boletim de Ocorrência, acompanhando-a ao Instituto Médico Legal (IML) e, após constatação, caso haja envolvimento ou conivência do responsável, será feito um levantamento para se certificar se a vítima tem um parente próximo que possa ficar com ela até o desenrolar do processo. Caso não tenha esse parente, a criança será acolhida em instituição, sempre com o parecer da promotoria. Lembrando que esta criança ou adolescente será encaminhado para acompanhamento psicológico ou psiquiátrico.

Qual é a atribuição de um conselheiro. Na prática, como isso funciona?

Atender as crianças e adolescentes sempre que os direitos reconhecidos por lei forem ameaçados ou violados. Na prática, atendemos, aconselhamos e orientamos pais ou responsáveis, realizando encaminhamentos e requisitando serviços públicos nas áreas da saúde, da educação, do serviço social, da previdência, do trabalho e da segurança. O conselho representa a criança ou adolescente junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado das requisições. Além disso, os conselheiros encaminham relatórios ao Ministério Público que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos violados. Os conselheiros expedem notificações para esclarecimentos em geral sobre a criança: requisitam certidões de nascimento ou óbito, quando necessário; representam junto ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança e adolescente junto à família natural; promovem e incentivam na comunidade, grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para reconhecimento de sintomas de maus-tratos, entre outros.

A quem deve ser dirigida a requisição de serviço expedida pelo conselho tutelar?

As requisições são dirigidas a qualquer órgão que possa atender a criança ou adolescente, seja por um tratamento médico, psicológico, reconhecimento de paternidade, vagas ou transferência escolar, sendo todas dirigidas ao órgão que poderá solucionar ou atender a necessidade desses adolescentes, podendo ser Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Programa Cuidar, Fundo Social de Solidariedade, Diretoria de Ensino, CRAS, CREAS, PAAS, cartório de registro civil, delegacia de polícia, escolas em geral.

Como deve funcionar a chamada “rede de proteção à criança e ao adolescente”?

A rede de proteção acolherá a criança ou adolescente e seu núcleo familiar, prestando-lhe toda assistência, seja em tratamentos, alimentos, educação, entre outros.

É atribuição do conselheiro tutelar resolver conflitos dos alunos dentro da escola?

O conselho tutelar não é polícia de criança e também não deve substituir o papel que cabe à escola e também à família. No entanto, o conselho não ignora ocorrências e pedidos de socorro de diretores e educadores, mas, diante de um chamado, procura se reunir com as partes do estabelecimento de ensino, responsável pela criança e o envolvido para prestar esclarecimento acerca do papel do conselho, colocando o órgão à disposição dentro da esfera de atribuições do conselho, tentando buscar uma solução para os fatos que estiverem ocorrendo. Sempre de uma forma preventiva para a eliminação do problema, mas com a autoridade dentro de cada escola para a solução de qualquer conflito dentro do ambiente escolar, ou seja, diretor, vice-diretor, coordenador, professores e equipe técnica da unidade escolar.

O que são medidas de proteção?

São medidas de proteção: I- Entrega da criança e ou adolescente mediante o Termo de Entrega e Responsabilidade; II- Orientação, apoio e acompanhamento temporários; III- matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de Ensino; IV – Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, a criança e ao adolescente; V- Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI- Inclusão em programas para tratamento e orientação para álcool e drogas; VII- Acolhimento Institucional; VIII- Inclusão em programa de acolhimento familiar; IX- Colocação em família substituta.

 Então, o Conselho Tutelar tem autoridade para requisitar serviços públicos?

 Sim, o conselho tutelar tem autoridade para requisitar serviços públicos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 98. Essa é uma de suas principais atribuições.

 A quem o Conselho Tutelar está subordinado?

Embora esteja vinculado administrativamente à Prefeitura, ele é um órgão autônomo em suas decisões e não está subordinado a pessoas ou órgãos, mas ao cumprimento do ECA, do qual deve fazer uso sem omissão ou abuso. Em caso de incoerência ou abuso no cargo, poderá ficar ao controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que zela pela prestação difusa de serviços públicos. Caso este se omita ou abuse dos direitos individuais, o interessado poderá recorrer à Vara da Infância, a qual quando acionada por meio de petição, analisará a situação e dará parecer após processo legal.


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