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Fique ligado: hospedaria e transporte turístico sem autorização geram multa
FISCALIZAÇÃO - Veículos que não apresentarem o certificado podem ser guinchados e multados em R$ 1.665,00; meios de hospedagem também devem ser regularizados

A alta temporada está chegando, e com ela vem os serviços direcionados a turistas. Porém, quem trabalha com hospedaria e transporte turístico deve ficar atento quanto à regularização de suas atividades. Isso porque a circulação de veículos sem autorização, por exemplo, pode render multa de até 500 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 1.665,00, além de guincho. Confira a seguir o procedimento correto ao oferecer serviços do tipo.
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De acordo com a Secretaria Municipal de Turismo, o acesso, a circulação e o estacionamento de veículos intermunicipais na Cidade, com capacidade acima de 12 passageiros, apenas serão permitidos com a Autorização para Circulação de Veículo de Fretamento, que é emitida pela própria pasta. O certificado deve ser solicitado com sete dias de antecedência, e posteriormente afixado no para-brisa do veículo.
Já os meios de hospedagem – hotéis, pousadas, colônias e campings –, devidamente regularizados, devem requerer o certificado mediante pagamento de 100 UFMs (R$ 333,00) em nome do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR). O documento deve ser solicitado com cinco dias de antecedência, e, após o pagamento, é necessário enviar uma cópia do comprovante à Secretaria de Trânsito e Segurança, que é responsável pela fiscalização do cumprimento destas normas.
Informações na Secretaria de Turismo, localizada na Travessa Sebastião das Dores, 29, Praia dos Pescadores. O telefone para contato é o (13) 3427-4777.
Palavras-chave: fiscalização, hoteis, multa, transporte, turismo
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