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Transportadores de resíduos devem se cadastrar na Prefeitura
REGULARIZAÇÃO - Vale ressaltar que o serviço dos transportadores é essencial para os grandes geradores
Começou no último dia 16 o prazo para o cadastramento dos transportadores de resíduos de construção civil, verdes e volumosos. A medida é direcionada aos caçambeiros, que devem regularizar sua situação para continuarem operando na Cidade. O cadastro foi regulamentado pela Resolução SESURB 1/2017, que pode ser acessada neste link, assim como os formulários necessários.
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Vale ressaltar que o serviço dos transportadores é essencial para os grandes geradores, uma vez que eles devem ser acionados para recolher quaisquer resíduos de construção civil, verdes e volumosos que superem o volume de 2m³ (dois metros cúbicos). Já os pequenos geradores (quantia inferior a 2m³) podem fazer seu descarte nas caçambas amarelas com identificação da Prefeitura, espalhadas em aproximadamente 30 pontos pela Cidade.
Os seguintes documentos devem ser preenchidos: requerimento (anexo 1); comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de Itanhaém; certidão negativa de débitos, comprovando a situação de regularidade fiscal perante à Fazenda Municipal de Itanhaém; declaração com informações dos resíduos transportados (anexo 2); relação referente aos equipamentos e veículos automotores que possui para a execução dos serviços de transporte (anexo 3) e declaração preenchida referente à ciência da vigência da Lei nº 4.111/16, do Decreto nº 3.578/17 e das obrigações deles decorrentes (anexo 4).
Os documentos deverão ser assinados pelo próprio requerente pessoa física ou, no caso de pessoa jurídica, pelo representante legal da empresa, e posteriormente apresentados no balcão de Serviços e Urbanização do Call Center da Prefeitura – Avenida Washington Luiz, 75, Centro, Bloco 1. O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 9 às 16 horas.
Palavras-chave: caçamba, regularização, resíduos, transporte, urbanização
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