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Publicado em: 29/11/2017 - Última modificação: 16/11/2020 - 13:20
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Resíduos de construção civil: novas regras para obras e licenciamento dos receptores

RESOLUÇÕES - Responsáveis por obras deverão apresentar Projeto de Gerenciamento de Resíduos; receptores (ATTs e aterros) precisam obter licenciamento ambiental



Novas regras obrigam adequação de geradores, transportadores e receptores

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Dando continuidade ao trabalho da correta gestão de resíduos de construção civil, verdes e volumosos, duas resoluções foram publicadas no Boletim Oficial do último dia 28, referentes ao licenciamento ambiental dos receptores – ATTs (Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos de Construção) e aterros de pequeno porte. Além disso, a partir de sexta (1º), responsáveis por obras terão que apresentar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil. Os decretos e documentos estão disponíveis na página dos Resíduos de Construção Civil, Resíduos Verdes e Volumosos.

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GERADOR – O documento deve ser anexado ao projeto de aprovação da obra. Pode ser feito de forma simplificada – caso atinja até no máximo 300m² em caso de construção, 100m² de reforma ou 50m² de demolição – ou completa, caso supere estes números. O modelo está disponível no Decreto 3.578, de 23 de outubro de 2017.

 TRANSPORTADOR – O prazo para o cadastramento dos transportadores de resíduos de construção civil, verdes e volumosos está em andamento. A medida é direcionada aos caçambeiros, que devem regularizar sua situação para continuarem operando na Cidade. O cadastro foi regulamentado pela Resolução SESURB 1/2017 e os formulários necessários estão disponíveis no link.

Vale ressaltar que o serviço dos transportadores é essencial para os grandes geradores, uma vez que eles devem ser acionados para recolher quaisquer resíduos de construção civil, verdes e volumosos que superem o volume de 2m³ (dois metros cúbicos). Já os pequenos geradores (quantia inferior a 2m³) podem fazer seu descarte nas caçambas amarelas com identificação da Prefeitura, espalhadas em aproximadamente 30 pontos pela Cidade.

RECEPTOR – Assim como no caso dos transportadores, os anexos podem ser acessados na página dedicada aos resíduos. Lá, estão disponíveis a Resolução SPMA 04/2017 (licenciamento das ATTs) e a Resolução SPMA 05/2017 (licenciamento de aterros de RCC de pequeno porte). Os documentos preenchidos deverão ser entregues no Departamento de Meio Ambiente – Avenida Washington Luiz, 75, Centro, Bloco 3, Sala 38. O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 9 às 16 horas.

 


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