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Saiba quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada
REGRAS - Para se cadastrar, é preciso procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família da cidade onde mora ou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Você sabia que idosos de baixa renda – acima de 65 anos – e pessoas com deficiência de qualquer idade, incapacitadas para a vida independente, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Pelas regras, o benefício individual, garantido pela Política de Assistência Social, não é vitalício, intransferível e garante a transferência mensal de um salário mínimo, caso a pessoa esteja inscrita no Cadastro Único e se enquadre nas condições apresentadas pelo Governo Federal.
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Para se cadastrar, é preciso procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família da cidade onde mora ou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), instalados na região do Suarão e Oásis. Vale ressaltar que os já cadastrados devem atualizar suas informações para não tenha seu benefício cancelado em 2018.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS. A família do idoso ou da pessoa com deficiência deve comprovar ser incapaz de prover sua manutenção.
Para calcular a renda mensal familiar per capita, é necessário somar o total da renda bruta recebida por mês por todas as pessoas que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes. Entendem-se como componentes familiares: o requerente do benefício, cônjuge ou companheiro, pais ou madrasta/padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. O valor da renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa.
Vale ressaltar que para as pessoas com deficiência é agendada a avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e por avaliação social, realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do INSS.
O idoso deve comprovar ter 65 anos ou mais, não é preciso ter contribuído para a Previdência Social. Tanto o idoso quanto a família da pessoa com deficiência precisará estar inscrita no Cadastro único e manter os dados atualizados sempre que houver modificação na família ou no período máximo a cada dois anos.
Para mais informações sobre as condições para receber o BPC, compareça ao CRAS ou PAAS mais próximo de sua residência:
Local | Endereço | Telefone |
CRAS Oásis | Rua José Batista Campos, 1.572, Jardim Oásis | 3427-7660 |
CRAS Suarão | Avenida Cabuçu, 100, Suarão | 3427-3286 |
PAAS América | Rua Las Vegas, 20, Jardim América | 3427-2771 |
PAAS Gaivota | Avenida Flácides Ferreira, 775, Balneário Gaivota | 3429-2903 |
Palavras-chave: cadastro, idoso, providência
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