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Crime: Prefeitura reforça proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores
FISCALIZAÇÃO - A pena para é de dois a quatro anos de detenção e multa, além da interdição do estabelecimento comercial
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico reforçou a fiscalização da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos nos estabelecimentos comerciais e ambulantes da Cidade. Quem for flagrado será multado e o infrator poderá cumprir pena de dois a quatro anos de detenção, além da interdição do estabelecimento comercial.
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Os comércios físicos e ambulantes ficam obrigados a fixar no interior do estabelecimento, em local de ampla visibilidade, aviso de proibição da venda com o modelo padrão segundo a lei Municipal 2.488. O comerciante que não afixar o aviso de proibição será multado. No Município, a inspeção será realizada pelo setor de fiscalização de comércio juntamente com a força pública policial. O modelo da placa de proibição está disponível no site da Prefeitura, na página da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Munícipes podem denunciar pelo telefone (13) 3421-1600, ramal 1295.
ECA – O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), perante a lei 8.096/1990 prevê, no artigo 81, proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores e caracteriza como crime no artigo 243 vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou o adolescente, bebida alcoólica e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com pena de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
ESTATÍSTICA – Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 320 mil pessoas entre 15 e 29 anos morrem anualmente ao redor do mundo em razão dos efeitos da bebida alcoólica. Esta também é considerada a causadora de 60 tipos de doenças e ferimentos, além de ser a maior ocasionadora de graves acidentes nas estradas.
Aproximadamente 50% dos jovens entre 12 e 17 anos já ingeriram álcool alguma vez na vida. O consumo de bebida alcoólica altera o comportamento do jovem, o que o torna propício a situações de riscos como brigas, relação sexual desprotegida ou não consensual, acidentes automobilísticos e compromete o sistema nervoso central ainda em desenvolvimento.
Palavras-chave: aviso de proibição, bebidas alcoólicas, fiscalização, lei, venda
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