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Publicado em: 24/04/2018 - Última modificação: 16/11/2020 - 13:08
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Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais

RECURSOS - Prazo para entregar a declaração do IR de 2018 termina no próximo dia 30



Prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda de 2018 termina no próximo dia 30 de abril

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O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda de 2018 termina no próximo dia 30 de abril e parte do valor devido pode financiar projetos que beneficiam crianças e adolescentes de Itanhaém. Para isso, basta, na hora de preencher a declaração, destinar até 3% do valor devido para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

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No caso de imposto a restituir, o valor da destinação será somado ao da restituição e corrigido pela Taxa Selic. No caso de imposto a pagar, a quantia destinada será abatida do valor a ser pago à Receita. Em ambos os casos, o valor deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa da Receita.

Segundo as regras da Receita Federal, é obrigado a entregar a declaração o contribuinte que se encaixar nos seguintes casos:

– Recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (rendimentos relacionados a trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nesta categoria);

– Possuía, em 31 de dezembro de 2017, imóveis, veículos e outros bens acima do valor de R$ 300 mil;

– Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao IR;

– Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;

– Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

– Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos) ou tributados na fonte (como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias);

– Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos em 2016;

– Passou a ser residente no Brasil no ano de 2017 e estava nessa condição em 31 de dezembro.


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