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Publicado em: 11/09/2018 - Última modificação: 16/11/2020 - 12:31
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Esta sexta é o último dia para solicitar desconto no IPTU 2019 para aposentados e pensionistas

BENEFICIÁRIO - Tire suas dúvidas e fique por dentro de tudo o que se deve fazer para realizar o requerimento do desconto



Para mais informações, ligue no telefone (13) 3421-1636 ou entre em contato por meio do atendimento on-line no site da Prefeitura.

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Esta sexta-feira (28) é o último dia  aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia requererem o desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019. Abaixo, disponibilizamos perguntas frequentes para tirar as dúvidas e esclarecer os procedimentos necessários para dar entrada no requerimento.

Destacamos que somente terão direito ao abatimento aqueles que não possuírem pendência com tributos municipais.

Onde devo comparecer para requerer o desconto no IPTU 2019?

O munícipe deve se dirigir ao Call Center do Paço Municipal, na seção de Cadastro Imobiliário. O endereço é Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, com atendimento de segunda a sexta, das 9 às 16 horas.

Quais são os pré-requisitos para ter direito ao benefício?

Ser proprietário ou responsável tributário de, no máximo, dois imóveis em todo o território nacional; ter renda comprovada de até 10 salários mínimos (R$ 9.540,00); residir no imóvel para o qual solicita o abatimento e ter o IPTU com pagamento em dia, inclusive no caso de parcelamento de dívida.

Qual a documentação que deve ser apresentada para requerer o desconto?

É necessário apresentar o carnê do IPTU de 2018; um comprovante de residência (conta de luz, telefone ou correspondência bancária que seja entregue no local do imóvel, via correio); comprovante de renda do mês atual ao requerimento; contrato de locação com firma reconhecida e o último recibo do aluguel (no caso de locatário); Declaração de Imposto de Renda ou de Isento; Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG). No caso de primeira solicitação, trazer cópia e original dos documentos citados.

Quando será preciso renovar o benefício?

Com a autorização do pedido de desconto, será preciso renovar o benefício somente após dois anos.

O cidadão que tenha alguma pendência com tributos municipais terá direito ao desconto?

Infelizmente não. É importante destacar que somente terão direito ao desconto aqueles que não possuem pendência com tributos municipais.

O que devo fazer para regularizar a situação do IPTU atrasado?

Basta comparecer com o carnê e os documentos pessoais no Paço Municipal no setor de Tributos, de segunda a sexta, das 9 às 16 horas. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel, é necessário uma procuração ou documento de posse do bem.

Neste período a fiscalização será intensificada para verificar se os contribuintes ainda estão dentro das normas exigidas.

Ainda tem dúvidas?

Outras informações e esclarecimentos sobre o benefício fiscal podem ser obtidos pelo telefone (13) 3421-1636, ou por meio do atendimento on-line no site oficial da Prefeitura (www.itanhaem.sp.gov.br/faleconosco).


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