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Publicado em: 14/12/2018 - Última modificação: 16/11/2020 - 12:21
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Aumente o respeito, diminua o som: desobediência da Lei do Silêncio gera multa

ATENDIMENTO - População deve denunciar a infração pelos telefones 199 e 153, da Guarda Civil Municipal. O serviço funciona 24 horas



Desobediência penaliza o infrator com multa no valor de 600 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que corresponde a R$2.130,00

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Conhecida como Lei do Silêncio, a Lei Municipal nº 4.252 proíbe o volume de sons excessivos. A norma garante o sossego e o bem-estar do público, proibindo, em qualquer horário, ruídos, vibrações, sons ou incômodos, de qualquer natureza, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados pela lei, ou seja, 80 decibéis. A regra ainda exige que durante o horário das 22 às 7 horas, a emissão de sons não pode ultrapassar 40 decibéis. Esta fiscalização compete à Guarda Civil Municipal (GCM), que utiliza um aparelho chamado decibelímetro para a medição dos mesmos.

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A população deve denunciar a infração pelos telefones 199 e 153, da Guarda Civil Municipal, e a desobediência da norma penaliza o infrator com multa no valor de 600 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que corresponde a R$2.130,00.

Em caso de reincidência, ou seja, caso a infração se repita no mesmo local em um período de 12 meses, o residente da casa receberá multa em dobro. Porém, se a prática da mesma violação persistir será considerada continuada, e, em casos de infração continuada, a penalidade de multa será aplicada diariamente, até a cessação do ruído.

Independentemente da aplicação da multa, o agente fiscalizador da GCM poderá solicitar apoio dos demais órgãos de Segurança Pública do Estado, já que o cumprimento desta lei está disposto no artigo 42 do Decreto-Lei Federal nº 3.688, de 3 de outubro de 1941-Lei das Contravenções Penais e Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades nocivas ao meio ambiente.

VEÍCULOS – Tratando-se de sons e ruídos provenientes de veículos automotores, a sanção será como prevista na Lei Municipal nº 4.204 de 13 de dezembro de 2017. Segundo a legislação municipal, o motorista que ultrapassar o valor máximo permitido (50 decibéis) será notificado para que reduza o volume, e, caso não cumpra a notificação, será autuado. Persistindo o descumprimento da lei, o veículo será apreendido no Pátio Municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro que prevê ainda infração grave e multa.

 


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