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Proprietário de transporte acima de 12 passageiros deve solicitar autorização
ENTRADA NA CIDADE - Requerentes devem solicitar certificado com cinco dias de antecedência e mediante ao pagamento de 150 UFMs (R$ 532,50)
Você trabalha com transporte? Se sua resposta foi sim, fique atento à regularização dos seus serviços, pois a falta de autorização necessária pode render multas e até guincho. Documentos como a Autorização para Circulação de Veículo de Fretamento são obrigatórios e devem ser solicitados à Secretaria de Turismo com antecedência. Confira a seguir o procedimento correto para a oferta de serviços do tipo de acordo com a Lei Municipal 3.295 e o Decreto 3.594.
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A circulação de veículos sem autorização pode render multa de até 500 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que corresponde a R$1.775,00. Isso porque o acesso de veículos intermunicipais na Cidade com capacidade acima de 12 passageiros só será permitido com a autorização que é emitida pela Secretaria de Turismo. O documento deve ser afixado no para-brisa do veículo.
Os requerentes devem solicitar certificado mediante ao pagamento de 150 UFMs (R$ 532,50) em nome do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR). A solicitação deve ser encaminhada com cinco dias de antecedência para o e-mail [email protected], junto com o comprovante de pagamento.
Vale lembrar que a autorização tem validade de sete dias e o documento não garante a circulação dos veículos pela Cidade, apenas sua entrada e permanência no estacionamento do destino final.
A fiscalização e autuação dos veículos são realizados pela Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal, que é a responsável pela fiscalização do cumprimento destas normas. Mais informações devem ser esclarecidas na Secretaria Municipal de Turismo, localizada na Praça Benedito Calixto, 19, no Centro. O telefone para contato é o (13) 3426-7922.
Palavras-chave: autorização, fiscalização, secretaria de trânsito e segurança, Secretaria de Turismo, transporte turístico
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