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Sobre vizinhos barulhentos, Lei do Silêncio neles; proprietários fiquem atentos
ATENÇÃO - Multa é de 600 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), o que corresponde a R$2.130,00, e a cobrança vai direto para o proprietário da residência
Você é dono de alguma casa alugada? Se sua resposta foi sim, fique alerta e oriente os inquilinos do seu imóvel quanto ao volume do som. Fique atento. Isso porque nos últimos 10 dias a Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal já registrou 77 ocorrências de infrações sobre a Lei Municipal nº 4.252, também conhecida como Lei do Silêncio. A multa é de 600 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), o que corresponde a R$2.130,00, e a cobrança vai direto para o proprietário da residência.
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O número de ocorrências em casas chega a 90% das situações de som alto no Município, um número preocupante para a Secretaria de Trânsito e Segurança. Por isso, o secretário da pasta, Milton Saldiba Passareli de Campos Júnior, alerta a gravidade da situação e o quanto os proprietários das residências podem ser prejudicados sem ter noção, já que com a alta temporada a população flutuante da Cidade triplica. “Na primeira solicitação, nós orientamos os infratores. Na segunda, a aplicação da multa é triplicada”, explica o titular.
LEI – A lei garante o bem-estar da população, proibindo sons com volume maior que 80 decibéis em qualquer horário, bem como das 22 às 7 horas, a emissão de ruídos não deve ultrapassar 40 decibéis. A fiscalização cabe a Guarda Civil Municipal, que utiliza um aparelho chamado decibelímetro para a medição dos mesmos. A população deve denunciar a infração pelos telefones 199 e 153.
Palavras-chave: imóveis, lei do silêncio, proprietários, som alto
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