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É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores: comércio intensifica fiscalização
ATENÇÃO - Nas férias há um dos maiores picos de venda da região. Porém, os proprietários de comércios devem estar atentos aos consumidores de bebidas alcoólicas
Férias, praia, calor e Verão. A combinação que qualquer comerciante gosta, afinal, na temporada há um dos maiores picos de venda da região. Porém, os proprietários de comércios devem estar atentos aos consumidores, pois é proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Para assegurar a Lei Municipal 2.471, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico está intensificando a fiscalização no Município. Quem for flagrado será multado em 10.000 UF’s (R$35.500), podendo cumprir pena de dois a quatro anos de detenção. O comerciante ainda poderá ter seu estabelecimento comercial interditado.
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Além disso, de acordo com a Lei Municipal 2.488, no interior de estabelecimentos que oferecem bebidas alcoólicas é obrigatória a fixação da placa com o aviso da proibição da venda para menores de 18 anos. Quem não afixar o aviso, será multado no valor de 500 UF’s, correspondente a R$1.775,00. O modelo da placa está disponível no site da Prefeitura, na página da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A população também deve ajudar. Os munícipes que verem algum comércio ou ambulante vendendo qualquer bebida que contenha álcool a menores de idade, devem denunciar a ação pelo telefone (13) 3421-1600, ramal 1295.
Palavras-chave: bebidas alcoólicas, comércio, fiscalização, lei, menores de idade, proibição
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