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Publicado em: 13/02/2019 - Última modificação: 16/11/2020 - 11:57
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Criação de animais de médio e grande porte em áreas urbanas é proibida

SERVIÇO - Cavalos ou vacas, por exemplo, devem ser criados apenas em área rural



A presença de animais em vias públicas pode acarretar em doenças e acidentes para a população

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Em certos locais, animais domésticos e a população urbana têm de dividir o espaço das ruas com animais de médio e grande porte. Cavalos e vacas são exemplos de espécies que são criadas no ambiente das cidades, sendo que algumas pessoas costumam tê-los no espaço de sua residência, às vezes deixando-os soltos nas ruas e criando dentro da área urbana.

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Essa prática de criação de animais de médio e grande porte na zona urbana é proibida pela Lei 4.188 de 16 de outubro de 2017, que se baseia no controle de animais, vigilância, prevenção e controle de zoonoses. Segundo a Lei, animais das espécies equina, muar, asinina, bovina, caprina, ovina e suína só podem ser criados na área rural. No caso de desrespeito dessa Lei, a pessoa é obrigada a pagar uma multa em relação ao ato que cometeu.

A presença desses animais no espaço urbano pode causar consequências não só para eles, com risco de serem atropelados, como também pode resultar em problemas de saúde para a população (doenças que são transmitidas de animais para seres humanos).

Segundo Daiane de Fátima Curi, veterinária da Vigilância Sanitária, “as zoonoses que podem ser transmitidas por esses animais são a febre maculosa, que é passada pelo carrapato do cavalo, o mormo, a raiva e a leptospirose”.

No caso de animais soltos em vias públicas de grande e médio porte ou em situações de maus tratos, por meio de denúncias, ele é recolhido e levado ao rancho Rafael, localizado em Peruíbe. Para recuperar o animal, o dono deve pagar a taxa de remoção e diária e apresentar a documentação que comprove a posse do animal e a carteira de vacinação. Caso ele não apareça em um período de três dias, o animal é colocado para a adoção.

ADOÇÃO

A pessoa que deseja adotar com o animal, deve apresentar um comprovante que possua terreno ou residência na área rural, e não deve submeter o animal a maus tratos, como falta de higiene e alimentação, não utilizar para serviços que exigem força do animal e não usá-los para fins de reprodução.

Sobre o controle de animais de companhia, a Lei 4.188 também proíbe a criação e o alojamento em residências particulares em área urbana não deve ultrapassar de mais de 10 cães e gatos, com idade superior a 90 dias.

No caso de animais de médio e grande porte soltos em áreas urbanas ou em condições de maus tratos, deve-se entrar em contato com a empresa que realiza o recolhimento dos animais a partir do número (13) 3458-2730 e (13) 99707-1190, disponíveis de segunda a domingo.


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