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Publicado em: 01/04/2019 - Última modificação: 16/11/2020 - 11:55
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Confira as regras para gestão e transporte de resíduos; descumprimento gera multa

MATERIAIS - Decreto regulamenta Lei Municipal 4.111; quem fizer o descarte irregular levará multa



Resíduos até 2m³ podem ser descartados em caçambas espalhadas pela Cidade

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Antes de descartar qualquer grande rejeito, como resquícios de construções civis, sobras de podas ou roçadas, ou móveis velhos e eletrodomésticos, é preciso verificar as normas e legislações para que estes resíduos sejam transportados corretamente e destinados ao local adequado. Estas regras estão presentes no Decreto 3.578, que institui a Política Municipal de Gestão Sustentável destes materiais.

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O decreto regulamenta a Lei Municipal 4.111, de 6 de setembro de 2016. De acordo com a norma, os resíduos não podem ser abandonados em locais como aterros de resíduos sólidos urbanos, encostas, rios, córregos, valas, passeios, vias, praças ou até mesmo áreas não ocupadas, públicas e protegidas por lei. Quem fizer o descarte irregular está sujeito à multa, a partir de 300 UFMs (o equivalente a R$ 1.065,00), dependendo do local e do volume.

Para facilitar o descarte, a Prefeitura dispõe um total de 64 caçambas metálicas espalhadas por pontos estratégicos de toda a Cidade, para que, assim, os pequenos geradores possam livrar-se dos resíduos com mais praticidade. Pequenos geradores são aqueles que produzem rejeitos eventualmente, que não excedam o volume de 2m³ (dois metros cúbicos), para obras, reformas ou demolições, ou 1m³ (um metro cúbico)  para resíduos verdes ou volumosos.

Quando o total de resíduos excede o volume de 2m³, o gerador deverá contratar alguma empresa de transporte de rejeitos cadastrada. A lista com todas as empresas pode ser encontrada no site da Prefeitura, no portal da Secretaria de Serviços e Urbanização. Ao contratar uma empresa de confiança é possível garantir que os resíduos receberão a destinação correta, beneficiando o meio ambiente, além de evitar que tais resíduos cheguem às mãos de invasores que, eventualmente, os reutilizem em construções irregulares.


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