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Publicado em: 23/10/2019 - Última modificação: 16/11/2020 - 11:19
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Artesãos e comerciantes de alimentos têm até hoje para solicitar a renovação cadastral

COMÉRCIO - Sem o documento, a licença de funcionamento do expositor será cancelada e o exercício das atividades não será permitido



O Departamento de Comércio notificou no último sábado (19) os ocupantes de boxes de artesanato da feira para regularizarem a licença de funcionamento

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Os artesãos e comerciantes fixados na Feira de Artesanato, situada na Rua Cesário Bastos, têm até hoje para providenciar a regularização cadastral e fiscal de sua inscrição municipal junto à Prefeitura. Sem o documento, a licença de funcionamento do expositor será cancelada e o exercício das atividades não será permitido. Os interessados devem dirigir-se ao Call Center do Paço Municipal no setor de comércio, localizado na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, das 8 às 16 horas.

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O Departamento de Comércio e Indústria notificou no último sábado (19) os ocupantes de boxes de artesanato e trailers de alimentação da feira e fez nova tentativa do domingo (20), nas residências de quem não estava no local. A regularização da inscrição municipal é baseada na Lei 4352 de 10 de outubro de 2019 que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Artes, Artesanato e Gastronomia de Itanhaém. O não atendimento desta notificação no prazo estabelecido acarretará nas penalidades previstas na legislação.

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 Os documentos exigidos para a renovação são: cópias simples do RG e CPF ou carteira de habilitação, título de eleitor, realizar o cadastro biométrico eleitoral (obrigatório), comprovante de residência no nome da pessoa de até três meses e uma foto 5×7 recente.

Os comerciantes que trabalham no manuseio com produtos alimentícios deverão apresentar, além da documentação exigida, o atestado de saúde atualizado, emitido nas unidades de saúde públicas ou clínicas particulares. No caso de ambulante com deficiência física ou intelectual, é imprescindível apresentar o respectivo laudo médico atualizado.

Na situação da pessoa ser Microempreendedor Individual (MEI), além dos documentos relacionados, deverá também apresentar o certificado de condição de microempreendedor individual emitido pela Receita Federal do Brasil e o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 


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