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Publicado em: 27/12/2019 - Última modificação: 16/11/2020 - 11:16
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Veículo de fretamento deve ter autorização para acessar e transitar em Itanhaém

REGRAS - Pedido deve ser feito com 5 dias úteis de antecedência. A multa para quem for flagrado sem a documentação é de R$ 1.775,00



A fiscalização é feita pelos agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança

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Os veículos intermunicipais de fretamento acima de 12 passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans) somente poderão acessar, circular e estacionar no município com a Autorização para Circulação de Veículos de Fretamento, emitido pela Secretaria de Turismo.

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Para obter a autorização, o interessado deve solicitar o documento com cinco dias úteis de antecedência seguindo os seguintes procedimentos: Preencher o formulário que está disponível  neste link ; pagar a taxa de 150  Unidades Fiscais do Município (UF’s), que equivale a R$ 546,00, por meio de depósito no Banco Santander, Agência 0346, Conta-Corrente 45.000.102-5; e reenviar o formulário preenchido, com o comprovante de pagamento, ao e-mail: [email protected] .

Vale lembrar que a autorização tem validade de sete dias e não garante a circulação dos veículos pela Cidade, apenas sua entrada e permanência no estacionamento do destino final. O documento deve ser afixado no para-brisa do veículo e o não cumprimento das regras pode render de 500 UFMs, correspondente a R$1.820,00.

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A fiscalização é realizada pelos agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança. Os veículos que forem abordados transitando ou estacionados e não apresentarem a autorização serão multados e guinchados até o pátio municipal, localizado na Estrada Gentil Peres, 260, no CESP.

Procedimentos para pedido de autorização:

– Preencher o formulário – disponível na página das diretrizes para entrada de vans, micro-ônibus e ônibus de excursão;
– Efetuar o pagamento (R$ 546,00);
– Reenviar formulário preenchido com o comprovante de pagamento no seguinte endereço: [email protected].

Lei  disciplina a circulação e o estacionamento de veículos de transporte intermunicipal de fretamento no município: Lei 3.295

 

 


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