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Publicado em: 20/04/2020 - Última modificação: 16/11/2020 - 10:32
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Ministério Público faz recomendação à Prefeitura de Itanhaém sobre o combate à Covid-19

JUSTIÇA - Município também deve ampliar a quarentena até o dia 10 de maio; medida está baseada nos decretos estaduais números 64.946 e 64.881



Iniciativa é do promotor Rafael Magalhães Abrantes Pinheiro

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O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Itanhaém, expediu, neste sábado (18), recomendação administrativa à Prefeitura para que reforce as ações de combate à proliferação da Covid-19.  Segundo o promotor Rafael Magalhães Abrantes Pinheiro, o Município também deve se adequar ao último decreto estadual que ampliou a quarentena em todos os 645 municípios do Estado de São Paulo até 10 de maio.

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A recomendação está baseada no Decreto Estadual nº 64.946, de 17 de abril de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia do coronavírus.

Além disso, solicita que a Prefeitura mantenha e adeque o Decreto Municipal nº 3.901, de 21 de março de 2020, às normativas estaduais relacionadas à quarentena e proceda a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à vigilância epidemiológica, na forma do art. 18, IV “a” da Lei 8.080/90.

Confira aqui o link da recomendação administrativa.