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Publicado em: 29/04/2020 - Última modificação: 16/11/2020 - 10:32
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Durante pandemia, Saúde orienta comércio no combate ao coronavírus

MEDIDA - Bancos, casas lotéricas, supermercados e outros estabelecimentos devem adotar medidas emergenciais e obrigatórias



Durante a ação, os agentes fazem orientações gerais aos estabelecimentos para evitar o contágio e a propagação da doença

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A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da equipe da Vigilância Sanitária, passou a atuar em ações de orientação aos estabelecimentos comerciais autorizados a realizar atendimento, como bancos, casas lotéricas e supermercados, em consonância com o Decreto Municipal nº 3.914, de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais e obrigatórias para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.

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Durante as ações, agentes orientam os responsáveis para que intensifiquem as rotinas de limpeza e manutenção de aparelhos de ar condicionado, disponibilizem máscaras de proteção, luvas e álcool em gel para uso obrigatório de todos os funcionários. Além disso,  que seja feita a desinfecção constante de máquinas de cartão logo após a utilização por cada cliente, que deverá efetuar a inserção e retirada do cartão da máquina.

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Os profissionais de saúde também reforçam outras medidas listadas no decreto, tais como: o reforço do fornecimento de antissépticos ou água e sabão na entrada e saída do estabelecimento para os clientes; as medidas de distanciamento social; o controle do acesso de pessoas ao interior da loja; a organização de filas internas nos caixas e nos balcões de atendimento para evitar aglomerações.


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