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Ministério Público recomenda que Prefeitura de Itanhaém fiscalize comércios durante quarentena
JUSTIÇA - Medida pede para que a Administração também reforce a divulgação das atividades comerciais que estão permitidas no Município
O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Itanhaém, expediu, nesta quinta-feira (30 de abril), recomendação administrativa à Prefeitura para que reforce as ações de fiscalização e de divulgação das atividades comerciais que estão permitidas no Município até o final da quarentena para evitar a proliferação da Covid-19.
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Segundo o promotor Rafael Magalhães Abrantes Pinheiro “há uma iminente superlotação do Hospital Regional Jorge Rossmann de Itanhaém”, sendo que o mesmo é o hospital de referência dos municípios de Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo, inclusive, para tratamento do coronavírus.
A recomendação solicita ainda que a Prefeitura informe e fiscalize, diariamente, as atividades comerciais e apresente por e-mail, com fotos, a comprovação da fiscalização ao Ministério Público, a cada 24 horas.
Denúncias
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Av. Washington Luiz, 75 – Centro
De segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas
Telefone 3421-1600 (ramais 1635 ou 1256).
Vigilância Sanitária
R. Benedito Celestino, 17 – Vila São Paulo
De segunda a sexta-feira, das 8 às 12 e das 13 às 16 horas
Telefone 3426-6706
Guarda Civil Municipal
Aos finais de semana, feriados e após o horário de expediente administrativo
Pelos telefones 153 ou 3425-3800
Ouvidoria
Pela Internet – aqui
Atividades permitidas
• agências bancárias e casas lotéricas;
• atividades dos demais Poderes do Estado e seus órgãos autônomos, observados seus atos próprios;
• bancas de jornal;
• cartórios de serviços notariais e de registro;
• casas de materiais de construção e usinas de concreto e/ou de asfalto;
• clínicas veterinárias;
• comercialização de suplementos alimentares;
• construção civil e estabelecimentos industriais;
• escritórios de atendimento de concessionárias de serviços públicos;
• estacionamento e locação de veículos;
• farmácias e serviços de assistência à saúde, incluídos hospitais, clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas e laboratórios;
• feiras livres (permitidas apenas as bancas ou barracas de gêneros alimentícios);
• hipermercados, supermercados, mercados, minimercados, açougues, padarias, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e estabelecimentos congêneres;
• hotéis, pousadas e similares (exclusivamente para o atendimento de serviços essenciais de hospedagem na área da saúde);
• lava-rápidos;
• lavanderias e serviços de limpeza;
• locais de culto e suas liturgias (não poderão realizar missas, cultos e celebrações religiosas);
• lojas de materiais de limpeza;
• lojas de venda de água mineral e adegas;
• lojas de venda de alimentação para animais e “pet shops”;
• meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
• oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços para manutenção de bicicletas;
• postos de combustíveis, depósitos de gás GLP e transportadoras;
• serviços de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;
• serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas;
• serviços de segurança e vigilância privada;
• serviços funerários;
• transporte coletivo de passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual;
• transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo.
Obs. As atividades não relacionadas estão suspensas.
Confira aqui o link da recomendação administrativa.
Palavras-chave: covid-19, ministério, recomendação
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