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Publicado em: 19/05/2020 - Última modificação: 16/11/2020 - 10:32
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Justiça determina restrição de acesso de turistas durante feriados antecipados da Capital

MEGAFERIADO - Decisão atinge também os municípios de Mongaguá, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo



O MP afirma que a antecipação dos feriados poderá aumentar o fluxo de pessoas na Região

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Em decisão proferida nesta terça-feira (19), a 3ª Vara da Comarca de Itanhaém determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo restrinja o acesso de turistas às cidades de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo, a partir desta quarta-feira (20) até a próxima segunda-feira (25), ou seja, durante os feriados antecipados pelo município de São Paulo.

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Somente será liberado o acesso de veículos de emergência, e de locomoção para atendimento médico; de transporte e abastecimento de suprimentos; de prestação de serviços essenciais (tais como correio, transporte de combustíveis e mercadorias compradas de forma on-line); que comprovadamente estejam em trânsito pelos municípios.

O Ministério Público estadual afirma na ação civil pública que a antecipação dos feriados para o período em questão poderá aumentar o fluxo de pessoas na região, possibilitando a disseminação da Covid-19 e, consequentemente, o colapso do sistema de saúde local.

O juiz Rafael Vieira Patara acolheu o pedido da promotoria, ressaltando que, durante o feriado prolongado, muitas pessoas podem querer se deslocar para as cidades do litoral, “as quais não possuem estrutura para atender demanda considerável de novos pacientes infectados, haja vista o pouco número de leitos que tenham a necessidade de auxílio ventilatório”.

Rafael Patara destacou que o direito fundamental à saúde e à vida, consolidado pela Constituição Federal, deve ser preservado em meio ao atual contexto de pandemia e calamidade pública. “Por ser um direito fundamental, dele derivam consequentes deveres fundamentais, como a necessidade de sua máxima efetivação, e deveres implícitos, decorrentes deste direito explicitamente declarado que exigem uma ação ou omissão por parte do Estado e de particularidades para sua concretização”, escreveu o magistrado.

Cabe recurso da decisão.