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Itanhaém apresenta plano para a retomada gradual das atividades comerciais
FIM DA QUARENTENA - Estratégia é a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais em três fases, a cada 14 dias, após anúncio do Governo do Estado
Como estratégia de ampliação do funcionamento gradual das atividades comerciais não essenciais em três fases, a cada 14 dias, após anúncio do Governo do Estado pelo fim da quarentena, a Prefeitura de Itanhaém apresentou, na manhã desta segunda-feira (25), o Plano de Retomada das Atividades Comerciais. Os critérios para a reabertura das atividades, suspensas em virtude da pandemia do coronavírus, foram realizados em consulta com órgãos e entidades representativas da sociedade. A população pode também opinar enviando sugestões para a Ouvidoria.
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O ritmo de abertura levará em conta a estabilidade na curva dos casos testados para a Covid-19, o índice de isolamento e a capacidade de leitos hospitalares de UTI para atendimento à demanda. A Prefeitura propôs ainda protocolos de higienização para os prestadores de serviços e estabelecimentos autorizados a funcionar.
A premissa para as atividades comerciais obterem autorização para a reabertura é a realização de uma breve capacitação online. Após a conclusão, o sistema emitirá certificação que deverá ser exposto em local visível no estabelecimento para fiscalização da população e do poder público.
O uso de máscaras, regras de segurança sanitária e as recomendações de higiene da Organização Mundial da Saúde (OMS) serão algumas das medidas obrigatórias para a abertura do comércio, bem como determinar distância mínima de dois metros entre clientes e funcionários e manter ambientes ventilados e limpos, principalmente em superfícies tocadas (telefones, botões de elevador, computadores, mesas, cozinhas, banheiros, caixas registradoras, áreas de estar, balcões de atendimento ao cliente, bares, mesas e menus de restaurantes).
FASE 1
ÊNFASE NO ATENDIMENTO INDIVIDUAL OU DE PEQUENA AGLOMERAÇÃO
DURAÇÃO DE 14 DIAS
– Manutenção dos serviços que constam nos decretos municipais;
– Abertura das atividades em galerias e congêneres, com limitação de acesso de um cliente por loja;
– Abertura de prestadores de serviço em geral (tais como imobiliária, engenharia, arquitetura, advocacia, contabilidade, turismo), desde que o local permita ventilação natural e com distanciamento entre os profissionais, além de áreas comuns dos estabelecimentos fechadas ou de acesso restrito. Os trabalhos possíveis de serem executados em home office devem assim permanecer;
– Abertura do comércio varejista e atacadista, com a presença de funcionários trabalhando por turno e controle de entrada de clientes, de acordo com o tamanho do estabelecimento (respeitar distanciamento de 2 metros entre clientes e funcionários);
– Empresas de todos os segmentos devem aumentar a frequência de limpeza de superfícies frequentemente tocadas (por exemplo: telefones, botões de elevador, computadores, mesas, mesas de almoço, cozinhas, banheiros, caixas registradoras, áreas de estar, contadores de superfície, balcões de atendimento ao cliente, bares, mesas e menus de restaurantes);
– Empresas de todos os segmentos devem considerar implantação de horas de trabalho escalonadas para reduzir a aglomeração no transporte público durante o horário de pico de deslocamento e evitar aglomerações internas (refeitórios, cantinas, espaços comuns) para trabalhadores cuja natureza da função não permita trabalho remoto;
– Instituições religiosas poderão abrir com regras de distanciamento e utilizando 30% de sua capacidade com recomendação de uso de máscaras, distanciamento de 2 metros entre pessoas, manutenção de condições de higiene e etiqueta respiratória;
– Liberação da orla e faixa de areia das praias para atividades físicas;
– O segmento de estética, beleza e tatuagem poderão funcionar com atendimento em domicílio ou atendimento individual com hora marcada;
– Serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres, com atendimento in loco com no máximo 30% da capacidade, devendo priorizar os serviços de entrega.
FASE 2
ÊNFASE NA MÉDIA DE AGLOMERAÇÃO
DURAÇÃO DE 14 DIAS
– Mantidos os serviços da fase 1;
– Abertura das atividades de hospedagem (pousadas colônias e congêneres) com, no máximo, 50% da capacidade;
– Abertura das atividades em galerias e congêneres, com limitação de acesso de dois clientes por loja;
– Escolas de esporte, clubes e academias poderão abrir com regras de distanciamento e utilizando 30% de sua capacidade, com recomendação de uso de máscaras, distanciamento de 2 metros entre pessoas, manutenção de condições de higiene e etiqueta respiratória;
– Instituições religiosas poderão abrir com regras de distanciamento e utilizando 50% de sua capacidade com recomendação do uso de máscaras, distanciamento de 2 metros entre pessoas, manutenção de condições de higiene e etiqueta respiratória;
– Liberação das atividades de condicionamento físico (personal trainer), com recomendação de uso de máscaras, distanciamento de 2 metros entre pessoas, manutenção de condições de higiene e etiqueta respiratória;
– Serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres, poderão atender in loco com no máximo 50% da capacidade, devendo priorizar os serviços de entrega.
FASE 3:
ATIVIDADE PRÓXIMA DO NORMAL, COM ÊNFASE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS DE HIGIENIZAÇÃO
DURAÇÃO 14 DIAS
– Mantidos os serviços das fases 1 e 2;
– Escolas de esporte, clubes e academias poderão abrir com regras de distanciamento e utilizando 50% de sua capacidade, com recomendação do uso de máscaras, distanciamento de 2 metros entre pessoas, manutenção de condições de higiene e etiqueta respiratória;
– As pessoas devem evitar ficar muito tempo em locais com grande número de pessoas, devendo fazer uso obrigatório de máscaras e seguido rigorosamente todos os protocolos de saúde;
– Bares e casas noturnas poderão operar com 50% ocupação;
– Cinemas poderão abrir com regras de distanciamento e utilizando 50% da capacidade instalada com recomendação de uso de máscaras e escalonado de poltronas;
– Instituições religiosas e todos os estabelecimentos comerciais ou de escritório poderão abrir utilizando 70% da sua capacidade instalada, desde que mantenham as regras de etiqueta respiratória, higienização de mãos e ambiente para trabalhadores e usuários. Permanece o estímulo ao uso de máscaras;
– Serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres, poderão atender utilizando 70% da sua capacidade instalada, mantendo regras rígidas de higiene.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
– Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou proteja com o braço (nunca com as mãos) e higienize as mãos sempre após tossir ou espirrar;
– Evite abraços, beijos e apertos de mãos;
– Evite circulação desnecessária. Se puder, fique em casa;
– Lave suas mãos frequentemente até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%;
– Limpe e desinfete diariamente e várias vezes ao dia as superfícies frequentemente tocadas, como celulares, tablets, maçanetas, interruptores de luz, bancadas, mesas, telefones, teclados, máquinas de cartão, banheiros, torneiras e pias;
– Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados;
– Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de outras pessoas;
– Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, pratos e copos;
– Não toque olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas;
– Se estiver doente, fique em casa;
– Utilize máscaras caseiras ou artesanais feitas de tecido em situações de saída de sua residência.
CONFIRA AQUI O PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES COMERCIAIS
Palavras-chave: atividades, comerciais, coronavírus, plano
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