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Publicado em: 28/05/2020 - Última modificação: 16/11/2020 - 10:32
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Cadastre seu negócio para aceitar compras com o ‘Cartão Merenda’

RAMO DE ALIMENTAÇÃO - O comerciante interessado em cadastrar seu estabelecimento terá de acessar o site da Le Card e preencher os requisitos impostos pela empresa



O auxílio financeiro será destinado apenas para a aquisição de gêneros alimentícios nos estabelecimentos credenciados

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Se você é comerciante do ramo de alimentação em Itanhaém e tem interesse que seu estabelecimento aceite compras com o ‘Cartão Merenda’, benefício mensal que será oferecido para 19 mil alunos da Rede Municipal de Ensino e instituições conveniadas com a Prefeitura no valor de R$ 55, terá de acessar o site Le Card para cadastrar o negócio. O auxílio financeiro será destinado apenas para a aquisição de gêneros alimentícios nos estabelecimentos credenciados, sendo vedada a compra de bebidas, cigarros, congêneres, troca ou negociação do benefício por valor em espécie.

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Ao acessar a página, um pop-up (janela que se abre no navegador ao visitar o site) com a pergunta ‘Você é comerciante?’ aparecerá na tela do computador ou celular. Clique no ícone ‘cadastrar estabelecimento’. Em seguida, você será direcionado para outra página. Nela, duas opções são apresentadas: ‘cadastrar estabelecimento’ ou ‘indicar estabelecimento’. Se você é o responsável legal pelo negócio, escolha a primeira alternativa.

Na etapa seguinte, o comerciante terá de preencher o formulário com nome da empresa, CNPJ, e-mail, telefone, endereço, bairro, cidade, estado, CEP e informações sobre o representante legal e o representante pela Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), um sistema que permite transferência financeira referente a compras por cartão de crédito ou débito. Depois de concluída esta fase, clique em ‘enviar’. É importante ressaltar que empresário também poderá fazer o contato com a empresa pelo telefone: (27) 2233-2000.

CARTÃO MERENDA

O auxílio substituirá os kits alimentação distribuídos aos estudantes e deverá ser usado para a compra de produtos para o reforço na segurança alimentar durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas por causa da Covid-19. Os valores não utilizados pelos beneficiários dentro do prazo de trinta dias serão automaticamente bloqueados, cancelados e devolvidos à Prefeitura. A data para a entrega dos cartões será divulgada nos canais oficiais de comunicação da Administração Municipal.

Constatado o uso indevido do benefício financeiro, ficará o responsável legal pelo estudante obrigado a restituir o valor irregularmente utilizado, devidamente corrigido. Encerrado o estado de calamidade pública e o período de suspensão das aulas, o benefício será pago proporcionalmente aos dias em que as aulas estiveram suspensas.

 


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