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Publicado em: 15/07/2020 - Última modificação: 16/11/2020 - 10:30
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Itanhaém avança para Fase Amarela, com reabertura de bares, academias e salões

TERCEIRA ETAPA - Retomada da economia do Plano Itanhaém está alinhada às estratégias do Estado



Mudança de nível da Baixada Santista foi anunciada pelo Governo Estadual

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A Prefeitura de Itanhaém caminha para a Fase Amarela, que aumenta a flexibilização de estabelecimentos comerciais na quarentena, já liberados na etapa anterior, e autoriza a reabertura de bares, restaurantes, academias, salões de beleza e barbearias, eventos, convenções e atividades culturais para atendimento presencial, com horários reduzidos e segurança sanitária. A mudança de nível da Baixada Santista foi anunciada pelo Governo Estadual na última sexta-feira (10). A retomada da economia do Plano Itanhaém está alinhada às estratégias do Estado.

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No plano de flexibilização (assim como as imobiliárias, concessionárias, escritórios, lojas de ruas, shoppings e galerias), os bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias terão de respeitar distanciamento social de 1,5 metro, funcionar por seis horas seguidas (com 40% da capacidade), manter uso obrigatório de máscaras de proteção facial e disponibilizar álcool em gel para a utilização de clientes e funcionários.

As academias têm autorização para funcionar com até 30% de sua capacidade e expediente diário de seis horas, com práticas individuais, protocolos de segurança, agendamento prévio, máscara, limpeza intensificada e restrição dos vestiários. Já para eventos, convenções e atividades culturais, além dos horários reduzidos e adoção de medidas sanitárias, o público deverá ficar em assentos – com distanciamento -, realizar a compra antecipada (venda exclusivamente online para assentos marcados e horários pré-agendados), suspensão do consumo de alimentos e bebidas e controle de acesso.

Assim como o Estado, a Prefeitura montou estratégias de reabertura em cinco fases apresentadas por cores: vermelha (alerta máximo), laranja (controle), amarela (flexibilização), verde (abertura parcial) e azul (normal controlado). A Cidade só poderá passar por uma reclassificação de etapa – com restrição menor ou maior – após 14 dias do faseamento inicial, desde que mantenha os indicadores de saúde estáveis.

Para manter o progresso nas fases, serão levados em consideração o cenário de pandemia na Cidade e o comprometimento na capacitação do sistema de saúde; como ocupação de leitos de UTI, variação de internações e óbitos.

O descumprimento configurará infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei Estadual nº 10.083 do Código Sanitário do Estado, adotado pelo Município por meio da Lei Municipal nº 3.993, sem prejuízo do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

ESTABELECIMENTOS

O último levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, baseado em dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), mostrou que 12.633 empresas estão instaladas na Cidade.

 

 

CONFIRA OS DECRETOS

DECRETO Nº 3.940, DE 10 DE JUNHO DE 2020

“Institui o Plano Itanhaém e estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços localizados no Município, dispondo sobre as condições e diretrizes para a retomada gradual das atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual.”

DECRETO Nº 3.949, DE 10 DE JULHO DE 2020

“Altera o artigo 3º e o Anexo I do Decreto nº 3.940, de 10 de junho de 2020, que institui o Plano Itanhaém e estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços localizados no Município, dispondo sobre as condições e diretrizes para a retomada gradual das atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual.”


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