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Publicado em: 10/03/2021 - Última modificação: 18/03/2021 - 13:04
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Sancionada Lei que permite adesão do município a consórcio para aquisição de vacinas

AGILIDADE - A formação do consórcio foi idealizada pela Frente Nacional de Prefeitos para acelerar a imunização da população, sem depender da destinação de vacinas pelos governos estadual e federal



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O prefeito de Itanhaém Tiago Cervantes sancionou nesta terça-feira (9) a Lei Municipal 4.466, de 9 de março de 2021, que permite ao município oficializar a adesão ao consórcio firmado entre municípios de todo o país com o objetivo de adquirir imunizantes para o combate à Covid-19, além de medicamentos e insumos para a área da saúde.

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Na Câmara Municipal a propositura foi aprovada por unanimidade. A formação do consórcio foi idealizada pela Frente Nacional de Prefeitos com a finalidade de ampliar a imunização da população, sem depender da destinação de vacinas pelos governos estadual e federal.

“A vacina é a nossa maior esperança na luta contra o coronavírus. A campanha de imunização em Itanhaém segue de forma planejada e organizada, mas precisamos garantir que essas doses cheguem à nossa população. Neste momento, a nossa responsabilidade maior é de salvar vidas”, disse o prefeito.

Imunização • Itanhaém é a segunda cidade que mais vacina na Baixada Santista, ficando atrás somente da cidade de Santos. A vacinação acontece no Centro de Especialidades Médicas de Itanhaém (CEMI), mediante agendamento que pode ser realizado nas unidades de Saúde da Família, no próprio CEMI, ou pelo telefone 3421.4413, das 07 às 12h e das 13 às 17h.

Para agendar é necessário nome, data de nascimento e telefone para contato. No momento da vacinação, é obrigatório apresentar o RG ou documento com foto e comprovante de residência.

A medida visa evitar aglomerações e transtornos quando as vacinas forem aplicadas, por isso é obrigatório o agendamento prévio.