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Publicado em: 01/05/2021 - Última modificação: 03/05/2021 - 16:43
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Decreto amplia atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais

FLEXIBILIZAÇÃO - Os estabelecimentos ficam autorizados a atender o público no horário das 6 às 22 horas, limitada a ocupação de 40% da capacidade máxima



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Com a prorrogação da fase de transição do Plano SP, anunciada nesta semana pelo Governador João Doria, que entra em vigor neste sábado (1º), o Prefeito de Itanhaém Tiago Cervantes, editou novo Decreto, nº 4089, publicado no Boletim Oficial do Município, em que amplia o atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.

Os estabelecimentos e atividades considerados não essenciais, ficam autorizados a atender o público no horário das 6 às 22 horas, limitada a ocupação interna dos estabelecimentos a 40% de sua capacidade máxima.

O funcionamento de todos os estabelecimentos deverá respeitar o protocolo intersetorial, e os respectivos protocolos sanitários setoriais do Plano São Paulo.

Os bares, restaurantes e similares ficam autorizados a realizar atendimento ao público no espaço externo do estabelecimento, mediante a utilização de calçadas, calçadões e demais espaços públicos, com a limitação de 50% da faixa de acesso e desde que respeitadas as seguintes condições: a disposição de mesas e cadeiras deve respeitar a largura mínima de 1,20 metros da faixa livre nas calçadas, bem como o espaçamento de dois metros entre mesas, e de um metro entre cadeiras de mesas diferentes, além de observar o limite máximo de 10 (dez) mesas; somente é admitida a consumação de clientes, tanto no interior do estabelecimento como no ambiente externo, se estiverem sentados, ficando proibido o atendimento de pessoas em pé, em qualquer hipótese; devem ser evitadas aglomerações de clientes no espaço externo destinado à consumação, o que deverá ser controlado pelos estabelecimentos.

Ficam proibidas apresentações de música ao vivo em bares, restaurantes e similares, a fim de evitar aglomeração de pessoas.

As disposições deste Decreto também se aplicam aos quiosques localizados na orla das praias do município, permanecendo vedada a instalação de mesas, cadeiras, bancos e guarda-sóis na faixa de areia.

Observado o uso permanente de máscaras de proteção facial, fica recomendado que o acesso de pessoas às praias do município se limite à prática de atividades físicas individuais.