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Publicado em: 14/05/2021 - Última modificação: 20/05/2021 - 14:02
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Decreto amplia atendimento nos estabelecimentos comerciais

FASE DE TRANSIÇÃO - Medida também autoriza a apresentação de música ao vivo em bares e restaurantes



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Novo Decreto nº 4105/21, publicado nesta sexta (14) no Boletim Oficial do município (Edição nº 680) amplia ainda mais o atendimento presencial ao público para as atividades comerciais consideradas não essenciais.

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A partir de agora, os bares, restaurantes e similares ficam autorizados a funcionar com atendimento presencial ao público no horário das 6h à meia noite, limitada a ocupação interna dos estabelecimentos a 60% de sua capacidade máxima.

Fica também permitida a apresentação de música ao vivo, recomendando-se a não utilização de pista de dança ou espaços equivalentes, a fim de evitar aglomeração de pessoas.

Os quiosques localizados na orla das praias poderão colocar mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia, respeitando o limite máximo de 10 mesas. Os ambulantes que exercem suas atividades nas praias poderão colocar guarda-sóis e cadeiras na faixa de areia, também respeitando o limite máximo de 10 guarda-sóis.

Além disso, fica autorizado a funcionar com atendimento presencial ao público, no horário das 6 até as 20 horas e com limitação de 30% da capacidade total, os estabelecimentos com atividades imobiliárias.