Serviços
acessibilidade



Publicado em: 31/07/2021 - Última modificação: 06/08/2021 - 10:57
[email protected]

Novo Decreto amplia o atendimento ao público no município

FLEXIBILIZAÇÃO - Ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial ao público no horário das 6h00 às 2h00 do dia seguinte e com limitação de 80% da capacidade total. O decreto passa a valer a partir da sua publicação



Compartilhar:

A Prefeitura de Itanhaém publicou novo decreto neste sábado (31), no Boletim Oficial, edição 694, que amplia o atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais.

Siga a Prefeitura de Itanhaém no Instagram, no Facebook, no Twitter, no Youtube e no Flickr

Considerando o avanço da vacinação contra a Covid-19, com grande participação da população do município de Itanhaém e principalmente que o mês de julho apresentou significativa redução na curva de contágio do coronavírus e diminuição de casos, internações e óbitos em decorrência da Covid-19, ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial ao público no horário das 6h00 (seis horas) às 2h00 (duas horas) do dia seguinte e com limitação de 80% (oitenta por cento) da respectiva capacidade total, os seguintes estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais: “shopping center”, galerias e estabelecimentos congêneres; atividades comerciais; serviços; bares, restaurantes e similares (consumo local); salões de beleza e barbearias; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; atividades religiosas coletivas; eventos, convenções e atividades culturais.

O funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades, deverá respeitar as seguintes regras e condições: uso de máscaras de proteção facial; o protocolo intersetorial e os respectivos protocolos sanitários setoriais do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020; vedação de aglomerações.

Fica também autorizada a retomada das aulas e treinamentos de todas as modalidades esportivas individuais e coletivas de forma orientada nos equipamentos esportivos públicos e privados localizados em Itanhaém, mediante o cumprimento dos protocolos sanitários pertinentes.

As aulas e treinamentos das diversas modalidades esportivas individuais e coletivas nos equipamentos esportivos públicos e privados deverão ser orientadas por profissional de educação física e observar todos os cuidados de distanciamento, higienização e uso de máscaras de proteção facial, evitando aglomerações dentro e fora dos espaços esportivos. 

Fica autorizada a prática de atividades físicas, esportivas e de lazer coletivas em espaços públicos, inclusive nas praias do município, e em equipamentos esportivos públicos e privados, mediante a observância dos protocolos sanitários pertinentes, o uso de máscaras de proteção facial e a vedação de aglomerações.

Fica autorizada a retomada das atividades presenciais do Grupo Conviver da Terceira Idade, projeto socioassistencial desenvolvido pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como dos demais Grupos de Terceira Idade mantidos por entidades privadas, observadas as seguintes regras e condições: manter distanciamento mínimo entre pessoas de 1,5 metros em todos os ambientes, internos e externos; observar o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de cada ambiente do equipamento; priorizar a utilização dos espaços ao ar livre para a realização de atividades coletivas; uso obrigatório de máscara de proteção facial; disponibilização de álcool em gel 70% na entrada do local e em todos os ambientes, para uso de funcionários e participantes; somente poderão participar das atividades idosos que tenham recebido a segunda dose ou dose única da vacina contra a Covid-19.

A aglomeração de pessoas que possa aumentar a disseminação da Covid-19 deve ser denunciada à Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do disposto no § 1º do artigo 8º-A do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, acrescentado pelo Decreto Estadual nº 65.540, de 25 de fevereiro de 2021. Caberá aos agentes de fiscalização sanitária, de comércio, de posturas e à Guarda Civil Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.