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Decreto libera atividades comerciais sem limite de horário
COMÉRCIO - Apesar da liberação do horário e capacidade de ocupação, os protocolos sanitários pertinentes devem ser obrigatoriamente respeitados, como o uso de máscaras de proteção facial e a vedação de aglomeração

A Prefeitura de Itanhaém publicou no Boletim Oficial, edição 697, desta terça-feira (17), o novo decreto municipal que libera o atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, sem limitação de horário e capacidade de ocupação.
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Tal iniciativa foi possível, após o governador do Estado de São Paulo anunciar no último dia 28 de julho, a flexibilização das regras da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881 de 22 de março de 2020, e a cidade observar nas últimas semanas, uma importante redução na curva de contágio do coronavírus, com significativa diminuição no número de casos, internações e óbitos por Covid-19.
Sendo assim, ficam autorizados a funcionar conforme o decreto municipal nº 4.158 de 17 de agosto de 2021, sem limitação de horário e público (respeitando o estabelecido em seus alvarás), os seguintes estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e atividades não essenciais: “shopping center”; galerias e estabelecimentos congêneres; atividades comerciais; serviços; bares, restaurantes e similares (consumo local); salões de beleza e barbearias; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; atividades religiosas coletivas; eventos; convenções e atividades culturais.
É válido ressaltar, que apesar da liberação do horário e capacidade de ocupação, os protocolos sanitários pertinentes devem ser obrigatoriamente respeitados, como o uso de máscaras de proteção facial e a vedação de aglomeração.
Fica autorizada também a emissão da autorização para circulação de veículos voltados ao turismo (ônibus, micro-ônibus e vans), que tenham como destinos, os estabelecimentos que prestam serviços de hospedagens situados na cidade.
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