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Taxa de autorização para entrada de ônibus e vans tem novo valor
INCENTIVO - A nova regra altera o valor da taxa para a autorização de entrada dos veículos com capacidade acima de 12 lugares, que tenham como destino estabelecimentos que prestam serviços de hospedagem.
Com o objetivo de incentivar o turismo e alavancar o processo de retomada econômica, a Prefeitura Municipal de Itanhaém alterou o valor da taxa para a autorização de entrada dos veículos com capacidade acima de 12 lugares, que tenham como destino estabelecimentos que prestam serviços de hospedagem. O novo valor é de 80 Unidades Fiscais (UF’s), o que equivale a R$ 296,80.
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Os demais que não tenham como destinos estabelecimentos de prestação de serviços de hospedagem, a taxa cobrada permanece de 150 UF’s, o que equivale a R$ 556,50. Os veículos somente poderão acessar, circular e estacionar no município com a Autorização para Circulação de Veículos de Fretamento, emitido pela Secretaria de Turismo.
Para obter a autorização, o interessado deve solicitar o documento com cinco dias úteis de antecedência seguindo os seguintes procedimentos:
– Preencher o formulário que está disponível neste link;
– Pagar a taxa de 80 UF’s, que equivale R$ 296,80, por meio de depósito no Banco Santander, Agência 0346, Conta-Corrente 45.000.102-5;
– Reenviar o formulário preenchido, com o comprovante de pagamento, ao e-mail: [email protected].
Vale lembrar que a autorização tem validade de sete dias e não garante a circulação dos veículos pela cidade, apenas sua entrada e permanência no estacionamento do destino final. O documento deve ser afixado no para-brisa do veículo e o não cumprimento das regras pode render multa de 500 UF’s, correspondente a R$1.820,00.
De acordo com o secretário de Turismo, Rodrigo Zanella, a nova medida busca acelerar a recuperação do setor e reduzir o impacto socioeconômico da covid-19 após a paralisação das atividades turísticas. “O setor do turismo é a grande aposta dos municípios para a retomada da economia regional. As medidas buscam potencializar os atrativos turísticos e impulsionar os setores hoteleiros e de serviços”.
COMO ESTÁ FUNCIONANDO NA PANDEMIA
Conforme o decreto municipal nº 4.158 de 17 de agosto de 2021, fica autorizado à emissão da autorização para circulação de veículos voltados ao turismo (ônibus, micro-ônibus e vans), que tenham como destinos, os estabelecimentos que prestam serviços de hospedagens situados na cidade.
Tal iniciativa foi possível, após o governador do Estado de São Paulo anunciar no último dia 28 de julho, a flexibilização das regras da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881 de 22 de março de 2020, e a cidade observar nas últimas semanas, uma importante redução na curva de contágio do coronavírus, com significativa diminuição no número de casos, internações e óbitos por Covid-19.
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