Serviços
acessibilidade



Publicado em: 27/08/2021 - Última modificação: 30/08/2021 - 13:43
[email protected]

Vacinação contra a Covid-19 continua neste sábado (28)

IMUNIZAÇÃO - É válido lembrar que para a aplicação da dose complementar não é necessário o agendamento, desde que já tenham atingido a data ou estejam atrasadas, conforme anotação no cartão de vacinação



Compartilhar:

Quem já recebeu a primeira dose da vacina contra a Covid-19 deve ficar atento para completar a imunização. Neste sábado (28), a aplicação da dose complementar dos imunizantes da Oxford/Astrazeneca e Coronavac acontecem no Posto Volante de Vacinação (Secretaria de Turismo), das 8h30 às 16 horas, na Rua Aécio Menucci, 281, no Centro.

Siga a Prefeitura de Itanhaém no Instagram, no Facebook, no Twitter, no Youtube e no Flickr

As imunizações não necessitam de agendamento, desde que já tenham atingido a data ou estejam atrasadas, conforme anotação no cartão de vacinação. É válido lembrar que a segunda dose da vacina não pode ser dispensada, pois é ela que irá proteger por completo, além de aumentar o reforço por mais tempo.

A primeira dose da vacina irá fazer com que o sistema imunológico reconheça o vírus, mas é a segunda dose que irá impulsionar a produção adequada de anticorpos para combater o vírus. Quem não completa o esquema vacinal está mais sujeito à infecção, em comparação com pessoas que recebem as duas doses. Até por isso, esse indivíduo não contribui tanto para o controle da circulação do vírus.

ADOLESCENTES 16 e 17 +

Ainda no sábado (28), das 8h30 às 16 horas, serão vacinadas com a primeira dose, adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência, comorbidades, gestantes ou puérperas (até 45 dias após o parto) e adultos acima de 16 anos sem comorbidades, que realizaram o agendamento através do site da Prefeitura. As imunizações desse público acontecem no Posto Volante de Vacinação (Secretaria de Turismo), das 8h30 às 16 horas, na Rua Aécio Menucci, 281, no Centro

Para receber a vacina no dia e horário agendados, o adolescente que não estiver acompanhado pelo responsável deverá apresentar autorização, por meio do Termo de Assentimento impresso (neste link), assinado pelos pais ou responsáveis legais em duas vias, em acordo com o disposto no artigo 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente.