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Publicado em: 06/12/2021 - Última modificação: 13/01/2022 - 15:12
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Novo Refis tem desconto de multas e juros de até 100%

NEGOCIE SUA DÍVIDA - As renegociações serão somente pessoalmente, com senhas limitadas



A adesão ao parcelamento é referente a dívidas vencidas até dia 10 de dezembro de 2021, inscritos ou não em Dívida Ativa.

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Com o novo Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) 2021, o contribuinte poderá obter uma isenção de até 100% do valor da multa e dos juros moratórios. A adesão ao parcelamento é referente a dívidas vencidas até dia 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em Dívida Ativa.

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As renegociações serão somente pessoalmente e ocorrem de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, no Centro). Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 8 horas.

Pelo novo Refis, acordos parcelados em até 12 vezes haverá dispensa de 100% do valor da multa e dos juros moratórios devidos.  Em até 24 parcelas, haverá redução de 70% da multa e dos juros moratórios. As parcelas não poderão ser menores que 10 UFMs (R$ 37,10 até 31 de dezembro de 2021 e R$ 40,70 a partir de 1º de janeiro de 2022).

Em caso de atraso de até duas parcelas consecutivas ou não, o acordo será rescindido. Em casos de débitos ajuizados, o pagamento das custas e demais despesas judiciais deverão ser recolhidos integralmente, juntamente à primeira parcela.

O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações por dano causado ao patrimônio do Município.

A Lei Municipal nº 4.530, 30 de novembro de 2021, pode ser conferida no link: http://www.itanhaem.sp.gov.br/legislacao-municipal/anexos/Lei-4530.pdf.


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