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Publicado em: 25/01/2022 - Última modificação: 27/01/2022 - 18:34
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Procon de Itanhaém dá dicas para pais e alunos na compra de materiais escolares

VOLTA ÀS AULAS - Itens que foram pouco utilizados no ano letivo anterior podem e devem ser reaproveitados, diminuindo assim os gastos com material escolar no orçamento



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Com o aumento do número de escolas que realizarão o retorno das aulas presenciais, o Procon de Itanhaém preparou uma série de dicas para pais e alunos na hora de comprar os materiais escolares.

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O Procon orienta que nos próximos dias, o consumidor verifique quais produtos da lista de materiais já possui em casa, e ainda, se estão em condições de uso. Itens que foram pouco utilizados no ano letivo anterior podem e devem ser reaproveitados, diminuindo assim os gastos com material escolar no orçamento.

PESQUISE ANTES DE COMPRAR

Através de estudos e pesquisas, o Procon – SP constatou diferenças expressivas em diversos itens de material escolar. Sempre opte por uma rotina de pesquisa de preço antes de comprar.

“Exigir do consumidor marcas ou locais específicos para comprar materiais escolares é uma prática vedada, configurando venda casada. Tal prática é expressamente proibida pelo nosso Código de Defesa do Consumidor”, explicou o técnico do Procon de Itanhaém, Ricardo Marques

UNIFORME ESCOLAR

O modelo do uniforme só pode ser alterado depois de 05 anos. A lei federal 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona.

CONFIRA DICAS:

– A escola não pode solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza;

– A instituição de ensino não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, nem sequer que os produtos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias. Exceto essa situação, a exigência de compra na escola configura venda casada proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

– A escola somente pode recomendar que a criança não reutilize um livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, se a obra estiver desatualizada. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material;

– Tente desconto se for pagar à vista ou certifique-se de que a compra parcelada não inclui juros ou outros custos.

“É importante que os consumidores guardem todos os comprovantes de transações de compras efetuadas através da internet e até mesmo presencialmente. Caso tenha algum de seus direitos violados, o mesmo será imprescindível para que o Procon possa atuar e solucionar o conflito”, esclareceu o coordenador do Procon de Itanhaém, Wellington Miranda.