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Publicado em: 02/03/2022 - Última modificação: 11/03/2022 - 13:16
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Refis 2021 já realizou mais de 8 mil acordos. Prazo final termina dia 11

RETA FINAL - O prazo para solicitação entra nos últimos dias e o contribuinte pode obter isenção de até 100% do valor da multa e dos juros moratórios



As renegociações serão somente presencialmente e ocorrem de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas

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O Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) 2021 já atendeu mais de 7.200 contribuintes e firmou 8.178 acordos. Este balanço compreende o período de 13 de dezembro de 2021 a 17 de fevereiro de 2022 e a iniciativa está nos últimos dias. O prazo final para solicitação é no próximo dia 11 de março e o contribuinte pode obter isenção de até 100% do valor da multa e dos juros moratórios.

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As renegociações serão somente presencialmente e ocorrem de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, no Centro). Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 8 horas. A adesão ao parcelamento é referente a dívidas vencidas até dia 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Pelo novo Refis, acordos parcelados em até 12 vezes haverá dispensa de 100% do valor da multa e dos juros moratórios devidos.  Em até 24 parcelas, haverá redução de 70% da multa e dos juros moratórios. As parcelas não poderão ser menores que 10 UF’s (R$ 37,10 até 31 de dezembro de 2021 e R$ 40,70 a partir de 1º de janeiro de 2022).

Em caso de atraso de até duas parcelas consecutivas ou não, o acordo será rescindido. Em casos de débitos ajuizados, o pagamento das custas e demais despesas judiciais deverão ser recolhidos integralmente, juntamente à primeira parcela.

O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações por dano causado ao patrimônio do Município.

A Lei Municipal nº 4.530, 30 de novembro de 2021, pode ser conferida no link: http://www.itanhaem.sp.gov.br/legislacao-municipal/anexos/Lei-4530.pdf.


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