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Publicado em: 06/06/2022 - Última modificação: 06/06/2022 - 16:37
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PROCON de Itanhaém orienta consumidores sobre estabelecimentos frequentados no Dia dos Namorados

SEGURANÇA - Dicas ajudam consumidores a ter uma melhor experiência com seu par romântico na data comemorativa



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Com a proximidade da data nomeada de “segundo natal” para os comerciantes, o Dia dos Namorados chega para aquecer não só o mercado de vendas, mas também as reservas de hotéis, pousadas e seus derivados, até mesmo restaurantes para desfrutar a data com seu/sua amado (a). Para curtir o momento sem transtornos e adversidades em sua viagem ou refeição, o Procon de Itanhaém salienta as medidas que o consumidor deve tomar para aproveitar sem preocupações.

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Acompanhe abaixo algumas dicas do Procon para uma melhor experiência na data:

SERVIÇOS DE HOTÉIS

Em primeiro lugar, antes de efetivar a reserva do seu quarto busque observar em websites se este possui reclamações quanto aos serviços do hotel, ou até mesmo recomendações por parte de clientes que já usufruíram do serviço prestado. Outro método de proteção se trata à parte da publicidade que o hotel faz, quanto aos serviços prometidos pela mesma, além de assegurar que as promoções ofertadas sejam cumpridas, conforme previsto no Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor: Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”

Desta forma fica claro, que, as cláusulas contratuais são muito importantes, principalmente no tocante da compra executada pela internet, discriminada no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”. Este ainda diz que o consumidor pode manifestar o cancelamento da compra e consequentemente ter o ressarcimento do valor do produto em até sete dias. Além disso, a vigência do contrato é um assunto em questão, verificando se as práticas contratuais, bem estão corretas, ou mostra-se abusiva por parte da fornecedora.

RESTAURANTES

Existem situações que devem ser consideradas e caso aconteçam, o consumidor deve estar devidamente preparado. De início, uma dica essencial que lhe é dada gira em torno dos couverts. Estes podem ser cobrados desde que informados ao consumidor, antes de pedir algo, ou mesmo fazer a reserva de uma mesa, ou seja, discriminada na porta do estabelecimento ou na hora de sentar no restaurante. Outro valor que pode aparecer na hora de encerrar sua conta é o serviço de mesa, ficando a escolha do consumidor pagar ou não pagar, na maioria das vezes o valor cobrado fixa-se em 10% dos produtos consumidos. Além também de que se os alimentos apresentados estiverem impróprios para o consumo à responsabilidade pela troca dos pratos, ou mesmo a restituição da quantia paga é da fornecedora.

Em caso de dúvidas, ou problemas não solucionados, para estes ou demais itens, o consumidor poderá procurar o Procon de Itanhaém, localizado no Espaço do Empreendedor, na Rua dos Fundadores, 565, Belas Artes, ou ainda pelo telefone, (13) 3421 1800.