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O descarte irregular de resíduos provoca multa estabelecida por lei; colabore denunciando
MATERIAIS - O descumprimento destas regras estabelecidas pode acarretar sanções a partir de R$ 400, podendo chegar até R$ 4.000 dependendo da gravidade da infração
Nem todos sabem, mas existem regras para o descarte de resíduos de construção civil, verdes e volumosos. As normas estão estabelecidas no Decreto 3.578, que institui a Política Municipal de Gestão Sustentável destes materiais e regulamenta a Lei Municipal 4.111. O descumprimento destas regras estabelecidas pode acarretar sanções a partir de R$ 400, podendo chegar até R$ 4.000 dependendo da gravidade da infração (quantidade de residos descartados de forma irregular, do lugar do descarte, etc).
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A Lei estabelece que esses resíduos não podem ser abandonados em locais como aterros de resíduos sólidos urbanos, encostas, rios, córregos, valas, passeios, vias, praças, ou até mesmo áreas não ocupadas, públicas e protegidas por lei, entre outros. E para colaborar com a fiscalização, você pode denunciar pelo telefone (13) 3421-1600, ramal 1217
CADASTRO
Ainda entre as disposições do Decreto, está o cadastro dos transportadores de resíduos, que é regulamentado pela Secretaria de Serviços e Urbanização. Por exemplo, caçambeiros não poderão levar o material para qualquer lugar, apenas áreas licenciadas.
PROJETO DE GERENCIAMENTO
Com objetivo de evitar que resíduos cheguem às mãos de invasores que, eventualmente, os reutilizem em construções irregulares, fica estabelecido que toda obra (incluindo reformas, construções e derrubadas) deverá ter um projeto de gerenciamento de resíduos, com estimativas de quantidade gerada e destinação. No final, o responsável técnico deverá apresentar os comprovantes de que tudo foi levado para as áreas apropriadas.
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