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Publicado em: 28/12/2022 - Última modificação: 09/01/2023 - 08:58
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Som alto é infração grave e gera multa

FIQUE ATENTO - Como forma de alertar moradores, turistas e veranistas, a Prefeitura de Itanhaém, por meio da Secretaria de Trânsito e Segurança está instalando faixas de conscientização na cidade, com o slogan “Som alto – Não é Legal



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Sabia que o volume do som que você transmite pode te trazer um prejuízo de até R$2.442,00? Isso porque a Lei Municipal nº 4.252, conhecida como Lei do Silêncio, garante o bem-estar da população, proibindo, em qualquer horário, ruídos, vibrações, sons ou incômodos, de qualquer natureza, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados pela lei, ou seja, 80 decibéis. Como forma de alertar moradores, turistas e veranistas, a Prefeitura de Itanhaém, por meio da Secretaria de Trânsito e Segurança está instalando faixas de conscientização na cidade, com o slogan “Som alto – Não é Legal”.

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A consequência da infração é uma multa de 600 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), o que corresponde a R$2.442,00, valor este que é ajustado todos os anos. A fiscalização compete à Guarda Civil Municipal (GCM) que utiliza um aparelho denominado decibelímetro para a medição dos mesmos.

A regra é alterada durante o período das 22 às 7 horas, quando a emissão de ruídos não deve ultrapassar 40 decibéis. Para colaborar com a fiscalização, a população pode denunciar a infração pelo telefone 153.

Caso haja reincidência do problema, ou seja, caso a infração se repita no mesmo local em um período de 12 meses, o residente da casa receberá multa em dobro. Porém, se a prática da mesma violação persistir será considerada continuada, e, em casos de infração continuada, a penalidade de multa será aplicada diariamente, até a cessação do ruído.

VEÍCULOS

Já para sons e ruídos provenientes de veículos automotores, a sanção será como prevista na Lei Municipal nº 4.204. Segundo a legislação, o motorista que ultrapassar o valor máximo permitido (50 decibéis) será notificado para que reduza o volume, e, caso não cumpra a notificação, será autuado. Persistindo o descumprimento da lei, o veículo será apreendido no Pátio Municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro que prevê ainda infração grave e multa.