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Prefeitura oficializa adoção da Praça Benedito Calixto
ADOTE UMA PRAÇA - A iniciativa visa à parceria entre a Administração Municipal, empresários e moradores na manutenção e recuperação de espaços públicos
O prefeito Tiago Cervantes assinou nesta quinta – feira (05), o termo de cooperação que oficializa a adoção da Praça Benedito Calixto, localizada na Boca da Barra (entre as avenidas Washington Luiz e Pedro de Toledo) para a Associação dos Comerciantes do local. A iniciativa visa à parceria entre a Administração Municipal, empresários e moradores na manutenção e recuperação de espaços públicos.
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“O programa “Adote uma Praça” nos permite a parceria entre o poder público e a iniciativa privada o que nos ajuda na conservação dos espaços de lazer e contribui para o bem-estar da população. A Associação dos Comerciantes da Praça Benedito Calixto sempre foi muito participante na zeladoria do local, tenho certeza que farão um lindo trabalho”, afirmou o prefeito Tiago Cervantes.
Criado a partir da Lei Municipal 3.964, o programa “Adote uma Praça” é uma ação desenvolvida a partir da participação espontânea de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em preservar praças, jardins, rotatórias ou canteiros centrais de avenidas do Município. O objetivo do projeto é que, ao adotar um espaço público, a pessoa contribua com os cuidados necessários para torná-lo mais atrativo e agradável.
“Acredito que a adoção da Praça Benedito Calixto nos traga muitos benefícios, pois teremos mais autonomia para fazer melhorias por meio de parcerias. Essa iniciativa será muito benéfica para os comerciantes, munícipes e turistas que ali frequentam, tenho certeza que iremos atrair um maior fluxo de pessoas para a Praça. Torço para que essa ação sirva de exemplo para muitas outras pessoas”, explicou o presidente da Associação dos Comerciantes da Praça Benedito Calixto, Ricardo Henrique da Silva.
Os interessados em adotar uma praça devem apresentar por escrito, acompanhado ou não de projetos técnicos, um ofício ao guichê de Urbanização no Call Center da Prefeitura de Itanhaém, e por meio de simples exposição, descrever o serviço ou serviços que pretende realizar no local. A proposta será analisada pelo setor competente, que realizará um relatório técnico de vistoria de campo (RTVC) e depois responder se foi aceita ou não.
Aprovada a proposta, o munícipe receberá da Administração Municipal todas as informações técnicas para a boa execução dos serviços e obras, tendo como base a sua proposta. Quando rejeitado, o projeto será arquivado, porém, isto não impedirá o interessado de apresentar nova proposta, querendo, para o mesmo ou para outro local, a qualquer tempo. Lembre-se: é proibida a participação de mais de uma pessoa física ou jurídica numa mesma parceria referente ao programa “Adote uma Praça”.
SERVIÇOS
Os projetos podem variar entre a execução de serviços, podendo realizar trabalhos de conservação e manutenção da área, bem como de limpeza, controle de ervas daninhas, de adubação, de irrigação, de recuperação da vegetação existente, de poda, de estacamento, de cobertura morta, de refilamento (corte do gramado junto à guia), dentre outros.
TERMO DE COOPERAÇÃO
A proposta aprovada dará ensejo à elaboração do Termo de Cooperação “Adote uma Praça”, com o prazo de duração de 12 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses. No Termo, deverão constar:
- • Completa identificação do participante (RG, CPF, estado civil e endereço) e, tratando-se de pessoa jurídica, o CPNJ, contrato social ou estatuto, demais registros, endereço, ramo de atividade e também a qualificação completa dos seus dirigentes;
- • Local escolhido (praça, jardim, rotatória ou canteiro central de avenida), sua localização e, detalhadamente, as obras e serviços que o interessado pretende nele executar;
- • Prazos de inicio e término das obras e serviços objetos do Termo.
- FISCALIZAÇÃO
O Governo Municipal terá o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços durante toda a vigência do Termo de Cooperação, recomendando ao interessado, a qualquer tempo e se necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas ajustadas.
O descumprimento das cláusulas dará motivo à sua rescisão após o término do prazo concedido pela Prefeitura para o interessado sanar as irregularidades detectadas. O abandono do empreendimento também dará causa à rescisão do Termo, a partir do momento em que for constatado que o interessado abandonou a execução do projeto.
CONTRAPARTIDA
As atividades do participante do programa serão compensadas com o direito de colocar publicidade na área do local a que se refere o Termo de Cooperação de forma isenta ao pagamento da taxa municipal de publicidade, durante a vigência do Termo. Implantada no local, a publicidade deve ser exclusiva para o participante do programa, não podendo beneficiar, de qualquer forma, a terceiros.
O material publicitário deverá obedecer ao modelo fornecido pelo setor competente da Prefeitura, com referência às suas dimensões, cores e demais requisitos, da mesma forma que o conteúdo também deverá ser aprovado pelo departamento responsável. Porém, a publicidade só poderá ser colocada no local após o participante ter realizado pelo menos 50% das obras e/ou serviços previstos.
Caso a vigência do Termo seja terminada ou rescindida, o material publicitário colocado será por ele retirado do local. Se o participante não tomar esta providência, a Administração Municipal tomará essa iniciativa, colocando a publicidade à disposição do interessado.
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