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Com processos desburocratizados, construções devem ser regularizadas
PRAZO - Mais ágil, toda a regularização será feita de forma on-line, após investimentos do Departamento de Obras Particulares
Ao realizar uma construção, reforma ou ampliação da estrutura de um imóvel o munícipe deve seguir as regras estabelecidas pela legislação municipal. E aqueles que já começaram ou realizaram a obra e ainda não regularizaram sua situação tem uma nova oportunidade para contatar um engenheiro, arquiteto ou técnico em edificações que realize os procedimentos necessários.
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A Lei Municipal 4.652 permite que a população regularize obras irregulares, desde que estas apresentem condições mínimas de higiene, segurança de uso e habitabilidade. As condições são avaliadas e aprovadas pelos órgãos técnicos da Prefeitura, a vista das informações prestadas e dos documentos e peças gráficas apresentados com o pedido de regularização.
Somente será aceita a regularização de obras que estejam localizadas em áreas de terreno resultantes de parcelamento do solo devidamente aprovado pela Prefeitura e sejam destinadas a usos permitidos na zona de uso pela legislação de uso e ocupação do solo.
APROVA DIGITAL – O pedido de regularização será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico Aprova Digital, no link https://itanhaem.aprova.com.br/home, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal 4.652.
O Aprova Digital é mais um importante avanço ao facilitar o licenciamento de novas obras particulares, tornando o processo mais transparente, ágil e eficiente. O novo software permite protocolar, tramitar e emitir a aprovação de projetos, certidão de obras e habite-se.
O secretário adjunto de Obras e Desenvolvimento Urbano, Arquiteto Marcelo Gomes, destaca que houve um grande investimento em tecnologia e novas ferramentas para permitir um processo mais célere e totalmente on-line. “Com o Aprova Digital e os investimentos feitos, o prazo médio de aprovação tem sido de apenas 15 dias, em um processo complexo que antes demorava alguns meses. O profissional hoje pode fazer tudo diretamente do seu escritório e não precisa vir para a Prefeitura, por exemplo”.
VEJA QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE REGULARIZAR O IMÓVEL:
1 – Valorização real
2 – Direito a propriedade
3 – Evitar multas
4 – Evitar processos na justiça
5 – Evitar problemas com partilha de bens
6 – É possível utilizá-lo comercialmente
7 – Facilita a locação
8 – Financiamento bancário para venda
9 – Utilizar o imóvel como garantia de financiamento bancário
10 – Facilidade para contratar um seguro do imóvel
Palavras-chave: obras, obras e desenvolvimento urbano, obras particulares, regularização
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