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Itanhaém simplifica processo de atualização de numeração de imóveis
FACILIDADE - A iniciativa visa manter as informações de localização sempre precisas, facilitando assim as entregas de correspondências e mercadorias. Vale lembrar que se a numeração do imóvel estiver correta, não é necessário fazer qualquer solicitação
O Departamento de Cadastro e Comércio da Prefeitura de Itanhaém iniciou uma nova medida para aprimorar os serviços públicos e facilitar a vida dos cidadãos. Agora, está disponível um procedimento online para a atualização da numeração de imóveis no município, com o objetivo de manter as informações de localização sempre precisas. Isso trará benefícios como entregas mais eficientes de correspondências e mercadorias, além de simplificar a emissão de licenças para estabelecimentos comerciais.
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É importante destacar que essa ação não corresponde a um recadastramento. Se a numeração do imóvel estiver correta, não é necessário fazer qualquer solicitação.
Para verificar se a numeração do imóvel está correta, basta conferir o campo de endereço no carnê do IPTU. Certifique-se de que ele corresponde ao número fornecido pela Prefeitura, Sabesp ou NeoElektro e que seja o mesmo indicado na frente do imóvel. Caso haja divergências, como números diferentes ou a ausência de numeração no carnê (campo em branco, 0 ou S/N), o munícipe poderá solicitar a correção.
“Estamos comprometidos em tornar o processo de atualização de informações mais simples e eficiente para todos os cidadãos. A colaboração dos munícipes é fundamental para manter nossos registros precisos e contribuir para uma melhor prestação de serviços em nossa cidade”, enfatizou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Rogélio Salceda.
A solicitação de alteração deve ser feita por e-mail, seguindo as orientações abaixo:
Enviar e-mail para: [email protected]
C/C (Com Cópia): [email protected]
Assunto: Alteração do numeral do imóvel IPTU nº XXX (substituir o “XXX” pelo número do IPTU)
Corpo do e-mail: Não é necessário adicionar texto ao corpo do e-mail, apenas anexar os seguintes documentos:
– Folha do IPTU
– CPF do proprietário do imóvel
– Conta de consumo da NeoElektro ou Sabesp com a numeração que se deseja alterar no cadastro municipal.
– Procuração (quando aplicável) ou documento que comprove o vínculo do requerente com o imóvel.
Empresas que recebem notificação de divergência na numeração do endereço, após solicitação de viabilidade, recadastro/renovação de alvará ou pedido de constituição de empresa, também devem seguir o mesmo processo.
Para dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com o Expediente do Comércio pelo telefone (13) 3421-1800. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
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