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Prefeitura realiza recolhimento de animais de médio e grande porte em vias públicas
SERVIÇO - Além de evitar acidentes nas vias do município, a ação também ajuda animais vítimas de maus-tratos e abandono
A Prefeitura de Itanhaém realiza diariamente o recolhimento de animais de médio e grande porte soltos em vias públicas do município. A ação, que é realizada pelo Departamento de Proteção e Bem Estar Animal, vinculado à Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, visa garantir a segurança da população, o controle de doenças e o cumprimento da atual legislação vigente.
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Além de evitar acidentes nas vias do Município, a ação também ajuda animais vítimas de maus-tratos e abandono. Todo o resgate é realizado com veículo apropriado, com os animais sendo direcionados a um abrigo confortável e limpo, onde são realizados procedimentos de higienização, alimentação e medicação com suporte veterinário.
Os animais apreendidos são destinados ao Rancho São Rafael, em Peruíbe, situado na Avenida Hum, 195, Vila Erminda e podem ser resgatados pelo proprietário mediante comprovação de posse, no prazo de três dias, incluindo a data de apreensão. Para isso, o dono deverá pagar uma taxa de remoção e arcar com as diárias de estadia do animal, bem como todas as despesas referentes à assistência veterinária, que inclui os medicamentos e exames realizados.
Após o prazo de três dias, os equinos, bovinos, caprinos e ovinos que testarem negativo para a anemia infecciosa equina (AIE) e brucelose/tuberculose, e que não foram resgatados pelo seu dono, ficam disponíveis para doação. A doação acontece mediante a apresentação de documento com foto, CPF, comprovante de residência, comprovante de área rural e apresentação de 2 testemunhas com documentos pessoais.
O resgate dos animais acontece por meio de denúncias e solicitação de munícipes que podem ser realizadas pelo telefone (13) 3421-1608, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas.
LEI 4.188 – A prática de criação de animais de médio e grande porte na zona urbana é proibida pela Lei 4.188, de 16 de outubro de 2017, que se baseia no controle de animais, vigilância, prevenção e controle de zoonoses. Segundo a Lei, animais das espécies equina, muar, asinina, bovina, caprina, ovina e suína só podem ser criados na área rural. No caso de desrespeito dessa Lei, o dono do animal está sujeito à multa.
Palavras-chave: bem-estar animal, meio ambiente, planejamento e meio ambiente
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